Lei Complementar nº 539, de 27 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

539

2019

27 de Dezembro de 2019

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À MOTON MOTORES ELÉTRICOS (SEON - SERVIÇOS E ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELI - ME), EMPRESA CADASTRADA JUNTO AO CNPJ SOB Nº 07.319.143/0001-00, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO §4º DO ARTIGO 17 DA LEI FEDERAL Nº 8666/93, ART. 8º, VIII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOCOCA E NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 515, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.

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DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À MOTON MOTORES ELÉTRICOS (SEON - SERVIÇOS E ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELI - ME), EMPRESA CADASTRADA JUNTO AO CNPJ SOB Nº 07.319.143/0001-00, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO §4º DO ARTIGO 17 DA LEI FEDERAL Nº 8666/93, ART. 8º, VIII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOCOCA E NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 515, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2019, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 026/2019, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Dr. Felipe Niero Naufel, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Município de Mococa, através do Poder Executivo, autorizado a doar MOTON MOTORES ELÉTRICOS (SEON - SERVIÇOS E ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELI - ME), empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 07.319.143/0001-00, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar uma unidade industrial no ramo de montagem de estruturas metálicas, comércio varejista de ferragens e ferramentas e instalação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 0018991/2019, assim identificado: MATRICULA 26.794 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOCOCA/SP, UMA GLEBA DE TERRAS, situada nesta cidade, na Rodovia SP-340, com área de 49.525,72 metros quadrados, designada de GLEBA “B”, cuja descrição inicia-se no marco 0 (zero), medindo 565,32 metros em linha reta e AZ 146º25’31.35”, onde confronta com COOPERATIVA DE PRODUTOS METÁLICOS DE MOCOCA - COMPROMEM E GLEBA G, até encontrar o marco 02 (dois); daí reflete à direita em linha reta, numa distância de 127,05 metros e AZ 197º19’118.69”, onde confronta com a GLEBA G, até encontrar o marco 03 (três); daí reflete à direita cm linha reta, numa distância de 690,38 metros e AZ 146º26’19.20’, onde confronta com a FAZENDA GUARÁ JOSE FLAVIO NETO, até encontrar o marco 04 (quatro), daí reflete à direita em linha reta numa distância de 82,40 metros e AZ 205º14’39.57”, onde confronta com a GLEBA A, até encontrar o marco 0 (zero) inicial, perfazendo uma área total de 49.525,72 metros quadrados.
        Art. 2º. 
        Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 990.514,40 (novecentos e noventa mil quinhentos e catorze reais e quarenta centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 141 de 15 de agosto de 2019.
          Art. 3º. 
          O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
            I – 
            empregar, diretamente 21 (vinte e um) empregados;
              II – 
              proceder ao total de seu faturamento neste Município;
                III – 
                construir, no mínimo, de 25% (cinco e cinco por cento) do total da área doada;
                  IV – 
                  iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a contar da data da publicação desta lei;
                    V – 
                    realizar, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos planos iniciais de construção dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta lei;
                      VI – 
                      colocar em funcionamento o imóvel doado dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta lei, com o número de empregos que se comprometeu a gerar;
                        VII – 
                        proceder ao licenciamento do total da frota de veículos de sua propriedade no Município de Mococa.
                          Art. 4º. 
                          Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes desta lei e da Lei Complementar Municipal nº 515/2018 é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.
                            Art. 5º. 
                            Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo nº 0018991/2019, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao património público; com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização.
                              Art. 6º. 
                              Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo nº 0018991/2019, estando o mesmo à disposição dos interessados.
                                Art. 7º. 
                                Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 4º do Artigo 17 da Lei nº 8666/93 com a redação dada pela Lei Federal nº 8883/94, bem como em razão do constante no art. 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal nº 515/2018.
                                  Art. 8º. 
                                  A presente lei, a portaria que designou os engenheiros e o laudo de avaliação do imóvel integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
                                    Art. 9º. 
                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                      Art. 10. 
                                      Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                         

                                         

                                        PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 de dezembro de 2019.
                                         
                                         

                                         


                                        FELIPE NIERO NAUFEL
                                        Prefeito Municipal