Lei Complementar nº 539, de 27 de dezembro de 2019
Norma correlata
Lei Complementar nº 515, de 11 de dezembro de 2018
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À MOTON MOTORES ELÉTRICOS (SEON - SERVIÇOS E ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELI - ME), EMPRESA CADASTRADA JUNTO AO CNPJ SOB Nº 07.319.143/0001-00, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO §4º DO ARTIGO 17 DA LEI FEDERAL Nº 8666/93, ART. 8º, VIII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOCOCA E NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 515, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2019, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 026/2019, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Dr. Felipe Niero Naufel, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Município de Mococa, através do Poder Executivo, autorizado a doar MOTON MOTORES ELÉTRICOS (SEON - SERVIÇOS E ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELI - ME), empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 07.319.143/0001-00, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar uma unidade industrial no ramo de montagem de estruturas metálicas, comércio varejista de ferragens e ferramentas e instalação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 0018991/2019, assim identificado:
MATRICULA 26.794 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOCOCA/SP, UMA GLEBA DE TERRAS, situada nesta cidade, na Rodovia SP-340, com área de 49.525,72 metros quadrados, designada de GLEBA “B”, cuja descrição inicia-se no marco 0 (zero), medindo 565,32 metros em linha reta e AZ 146º25’31.35”, onde confronta com COOPERATIVA DE PRODUTOS METÁLICOS DE MOCOCA - COMPROMEM E GLEBA G, até encontrar o marco 02 (dois); daí reflete à direita em linha reta, numa distância de 127,05 metros e AZ 197º19’118.69”, onde confronta com a GLEBA G, até encontrar o marco 03 (três); daí reflete à direita cm linha reta, numa distância de 690,38 metros e AZ 146º26’19.20’, onde confronta com a FAZENDA GUARÁ JOSE FLAVIO NETO, até encontrar o marco 04 (quatro), daí reflete à direita em linha reta numa distância de 82,40 metros e AZ 205º14’39.57”, onde confronta com a GLEBA A, até encontrar o marco 0 (zero) inicial, perfazendo uma área total de 49.525,72 metros quadrados.
Art. 2º.
Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 990.514,40 (novecentos e noventa mil quinhentos e catorze reais e quarenta centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 141 de 15 de agosto de 2019.
Art. 3º.
O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
I –
empregar, diretamente 21 (vinte e um) empregados;
II –
proceder ao total de seu faturamento neste Município;
III –
construir, no mínimo, de 25% (cinco e cinco por cento) do total da área doada;
IV –
iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a contar da data da publicação desta lei;
V –
realizar, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos planos iniciais de construção dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta lei;
VI –
colocar em funcionamento o imóvel doado dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta lei, com o número de empregos que se comprometeu a gerar;
VII –
proceder ao licenciamento do total da frota de veículos de sua propriedade no Município de Mococa.
Art. 4º.
Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes desta lei e da Lei Complementar Municipal nº 515/2018 é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.
Art. 5º.
Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo nº 0018991/2019, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao património público; com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização.
Art. 6º.
Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo nº 0018991/2019, estando o mesmo à disposição dos interessados.
Art. 7º.
Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 4º do Artigo 17 da Lei nº 8666/93 com a redação dada pela Lei Federal nº 8883/94, bem como em razão do constante no art. 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal nº 515/2018.
Art. 8º.
A presente lei, a portaria que designou os engenheiros e o laudo de avaliação do imóvel integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
Art. 9º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Ficam revogadas as disposições em contrário.