Lei Complementar nº 537, de 27 de dezembro de 2019
Norma correlata
Lei Complementar nº 515, de 11 de dezembro de 2018
Dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à OLARIA DA GUARDINHA LTDA ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob o nº 00.161.986/0001-81 de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93, art. 8º, VIII da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar nº 515, de 11 de dezembro de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, Estado de São Paulo,FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 16 de dezembro de 2019, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 029/2019, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Dr. Felipe Niero Naufel, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.
Fica o Município de Mococa, através do Poder Executivo, autorizado a doar OLARIA DA GUARDINHA LTDA ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ, sob nº 00.161.986/0001-81, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar uma unidade industrial no ramo de fabricação de blocos cerâmicos canaletas e lajotas nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 0022481/201.9, assim identificado:
MATRÍCULA 30.368 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOCOCA/SP, UMA GLEBA DE TERRAS, situada nesta cidade, no Distrito industrial III, com área de 9.211,78 metros quadrados, designada de GLEBA E-3, cuja descrição inicia-se no marco 0 (zero), ponto de vista com a Gleba C e com a Gleba D-4, daí segue em linha reta numa distância de 113,33 metros com AZ 56º21’00.72”, onde confronta com a Gleba D-4, até encontrar o marco 0-A; daí reflete à direita em linha reta, numa distância de 88,06 metros com AZ 146º21’00.72”, onde confronta com a GLEBA E-4, até encontrar o marco 3-B; daí reflete à direita em linha reta, numa distância de 78,42 metros e AZ 243º55’23.72”, onde confronta com a Gleba G, até encontrar o ponto 5; daí deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 77,73 metros com AZ 326º21’00.72”, confrontando com a Gleba C, até encontrar o ponto 0 onde teve início a presente descrição, encerrando urna área de 9.211,78 metros quadrados.
Art. 2º.
Para Efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 460.589,00 (quatrocentos e sessenta mil e quinhentos e oitenta e nove reais), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 141 de 15 de agosto de 2019.
Art. 3º.
O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
I –
empregar, diretamente 11 (onze) empregados;
II –
proceder ao total de seu faturamento neste Município;
III –
construir, no mínimo, de 25% (cinco e cinco por cento) do total da área doada;
IV –
iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a contar da data da publicação desta lei;
V –
realizar, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos planos iniciais de construção dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta lei;
VI –
colocar em funcionamento o imóvel doado dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta lei, com o número de empregos que se comprometeu a gerar;
VII –
proceder ao licenciamento do total da frota de veículos de sua propriedade no Município de Mococa.
Art. 4º.
Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes desta lei e da Lei Complementar Municipal nº 515/2018 é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.
Art. 5º.
Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo n.' 0022481/2019, que é parte integrante desta lei, bem corno os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização.
Art. 6º.
Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo nº 0022481/2019, estando o mesmo à disposição dos interessados.
Art. 7º.
Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 4º do Artigo 17 da Lei nº 8666/93 com a redação dada pela Lei Federal nº 8883/94, bem como em razão do constante no art. 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal nº 515/2018.
Art. 8º.
A presente lei, a portaria que designou os engenheiros e o laudo de avaliação do imóvel integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
Art. 9º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Ficam revogadas as disposições em contrário.