Lei Complementar nº 537, de 27 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

537

2019

27 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à OLARIA DA GUARDINHA LTDA ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob o nº 00.161.986/0001-81 de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93, art. 8º, VIII da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar nº 515, de 11 de dezembro de 2018.

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Dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à OLARIA DA GUARDINHA LTDA ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob o nº 00.161.986/0001-81 de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93, art. 8º, VIII da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar nº 515, de 11 de dezembro de 2018.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, Estado de São Paulo,FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 16 de dezembro de 2019, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 029/2019, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Dr. Felipe Niero Naufel, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica o Município de Mococa, através do Poder Executivo, autorizado a doar OLARIA DA GUARDINHA LTDA ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ, sob nº 00.161.986/0001-81, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar uma unidade industrial no ramo de fabricação de blocos cerâmicos canaletas e lajotas nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 0022481/201.9, assim identificado: MATRÍCULA 30.368 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOCOCA/SP, UMA GLEBA DE TERRAS, situada nesta cidade, no Distrito industrial III, com área de 9.211,78 metros quadrados, designada de GLEBA E-3, cuja descrição inicia-se no marco 0 (zero), ponto de vista com a Gleba C e com a Gleba D-4, daí segue em linha reta numa distância de 113,33 metros com AZ 56º21’00.72”, onde confronta com a Gleba D-4, até encontrar o marco 0-A; daí reflete à direita em linha reta, numa distância de 88,06 metros com AZ 146º21’00.72”, onde confronta com a GLEBA E-4, até encontrar o marco 3-B; daí reflete à direita em linha reta, numa distância de 78,42 metros e AZ 243º55’23.72”, onde confronta com a Gleba G, até encontrar o ponto 5; daí deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 77,73 metros com AZ 326º21’00.72”, confrontando com a Gleba C, até encontrar o ponto 0 onde teve início a presente descrição, encerrando urna área de 9.211,78 metros quadrados.
        Art. 2º. 
        Para Efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 460.589,00 (quatrocentos e sessenta mil e quinhentos e oitenta e nove reais), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 141 de 15 de agosto de 2019.
          Art. 3º. 
          O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
            I – 
            empregar, diretamente 11 (onze) empregados;
              II – 
              proceder ao total de seu faturamento neste Município;
                III – 
                construir, no mínimo, de 25% (cinco e cinco por cento) do total da área doada;
                  IV – 
                  iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a contar da data da publicação desta lei;
                    V – 
                    realizar, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos planos iniciais de construção dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta lei;
                      VI – 
                      colocar em funcionamento o imóvel doado dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta lei, com o número de empregos que se comprometeu a gerar;
                        VII – 
                        proceder ao licenciamento do total da frota de veículos de sua propriedade no Município de Mococa.
                          Art. 4º. 
                          Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes desta lei e da Lei Complementar Municipal nº 515/2018 é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.
                            Art. 5º. 
                            Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo n.' 0022481/2019, que é parte integrante desta lei, bem corno os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização.
                              Art. 6º. 
                              Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo nº 0022481/2019, estando o mesmo à disposição dos interessados.
                                Art. 7º. 
                                Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 4º do Artigo 17 da Lei nº 8666/93 com a redação dada pela Lei Federal nº 8883/94, bem como em razão do constante no art. 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal nº 515/2018.
                                  Art. 8º. 
                                  A presente lei, a portaria que designou os engenheiros e o laudo de avaliação do imóvel integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
                                    Art. 9º. 
                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                      Art. 10. 
                                      Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                         

                                         

                                        PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 de dezembro de 2019.
                                         
                                         

                                         


                                        FELIPE NIERO NAUFEL
                                        Prefeito Municipal