Lei nº 4.788, de 01 de junho de 2020
Norma correlata
Lei nº 4.808, de 01 de outubro de 2020
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Confissão de Dívida e Renegociação com o Consórcio de Desenvolvimento da Regido de Governo de São João da Boa Vista – CONDERG.
Art. 2º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Confissão de Dívida e Renegociação com o Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de Sao João da Boa Vista – CONDERG.
Art. 3º.
O valor total da dívida que deverá constar no Termo de Confissão de Dívida corresponde a R$ 712.514,81 (setecentos e doze mil quinhentos e catorze reais e oitenta e um centavos), sendo R$ 507.654,27 (quinhentos e sete mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos) referente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e R$ 204.860,54 (duzentos e quatro mil oitocentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos) referente ao Hospital Regional de Divinolândia.
§ 1º
A dívida referente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU será dividida em 14 (catorze) parcelas fixas de R$ 36.261,02 (trinta e seis mil duzentos e sessenta e um reais e dois centavos), com início em maio de 2020.
§ 2º
A dívida referente ao Hospital Regional de Divinolândia será dividida em 14 (catorze) parcelas fixas de R$ 14.632,90 (catorze mil seiscentos e trinta e dois reais e noventa centavos), com início em maio de 2020.
Art. 4º.
Fica autorizada a utilização dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios – FPM para pagamento das parcelas da confissão de dívida de que trata esta Lei.
Art. 5º.
O pagamento das parcelas do mês de maio de 2020 retroagem ao dia 10 de maio de 2020.
Art. 6º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, bem como dos subsequentes, até se completar o prazo estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º, suplementadas se necessário.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.