Lei nº 4.788, de 01 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4788

2020

1 de Junho de 2020

Dispõe a autorização do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Confissão de Dívida e Renegociação com o Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista - CONDERG.

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Dispõe a autorização do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Confissão de Dívida e Renegociação com o Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista - CONDERG.

    ELIAS DE SISTO, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 29 de maio de 2020, aprovou o Projeto de Lei nº 014/2020, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Confissão de Dívida e Renegociação com o Consórcio de Desenvolvimento da Regido de Governo de São João da Boa Vista – CONDERG.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Confissão de Dívida e Renegociação com o Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de Sao João da Boa Vista – CONDERG.
          Art. 3º. 
          O valor total da dívida que deverá constar no Termo de Confissão de Dívida corresponde a R$ 712.514,81 (setecentos e doze mil quinhentos e catorze reais e oitenta e um centavos), sendo R$ 507.654,27 (quinhentos e sete mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos) referente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e R$ 204.860,54 (duzentos e quatro mil oitocentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos) referente ao Hospital Regional de Divinolândia.
            § 1º 
            A dívida referente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU será dividida em 14 (catorze) parcelas fixas de R$ 36.261,02 (trinta e seis mil duzentos e sessenta e um reais e dois centavos), com início em maio de 2020.
              § 2º 
              A dívida referente ao Hospital Regional de Divinolândia será dividida em 14 (catorze) parcelas fixas de R$ 14.632,90 (catorze mil seiscentos e trinta e dois reais e noventa centavos), com início em maio de 2020.
                Art. 4º. 
                Fica autorizada a utilização dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios – FPM para pagamento das parcelas da confissão de dívida de que trata esta Lei.
                  Art. 5º. 
                  O pagamento das parcelas do mês de maio de 2020 retroagem ao dia 10 de maio de 2020.
                    Art. 6º. 
                    As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, bem como dos subsequentes, até se completar o prazo estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º, suplementadas se necessário.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                         

                         

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1º de junho de 2020.
                         

                         

                        ELIAS DE SISTO
                        Prefeito Municipal