Lei nº 4.808, de 01 de outubro de 2020
Norma correlata
Lei nº 4.788, de 01 de junho de 2020
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre a autorização de retenção do FPM – Fundo de Participação dos Municípios para o pagamento das obrigações financeiras devidas ao Consórcio de Desenvolvimento da Regido de Governo de São João da Boa Vista – CONDERG.
Art. 2º.
Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios – FPM para o pagamento dos valores devidos pelo Município de Mococa ao Consórcio de Desenvolvimento da Regido de Governo de São Joao da Boa Vista – CONDERG.
Parágrafo único
A vinculação estabelecida no caput será aplicável também para o pagamento de eventuais confissões de dívidas celebradas pelo Município de Mococa com o CONDERG.
Art. 3º.
O valor mensal a ser repassado pelo Município de Mococa ao CONDERG será o seguinte:
I –
Ao Hospital Regional, de Divinolândia: R$ 0,30 (trinta centavos de Reais), multiplicado pelo número oficial de habitantes do Município de Mococa;
II –
Ao SAMU-192: R$ 1,45 (um Real e quarenta e cinco centavos), multiplicado pelo número oficial de habitantes do Município de Mococa.
§ 1º
Para efeitos dessa Lei, o número oficial de habitantes do Município de Mococa será aquele definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
§ 2º
A Prefeitura Municipal de Mococa autorizará o agente financeiro responsável pelo repasse das cotas do FPM ao Município para que sejam feitas as devidas retenções e a subsequente transferência dos valores ao CONDERG.
§ 3º
A Prefeitura Municipal de Mococa informará ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas do FPM ao Município sobre a alteração dos valores devidos ao CONDERG, conforme deliberação do Conselho de Prefeitos do consórcio, para as devidas retenções e transferências.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.