Lei Complementar nº 542, de 06 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

542

2020

6 de Abril de 2020

CONCEDE REAJUSTE PARA REPOSIÇÃO DE PERDAS DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.

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CONCEDE REAJUSTE PARA REPOSIÇÃO DE PERDAS DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.

    ELIAS DE SISTO, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 03 de abril de 2020, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 004/2020, de autoria do sr. prefeito Municipal de Mococa Elias de Sisto, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Concede aos servidores públicos municipais ativos, detentores de cargos em comissão e de função gratificada, magistério do Município de Mococa um reajuste de 4,48 (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), baseado na variação acumulada do INPC do exercício fiscal anterior.
        Art. 2º. 
        O reajuste será aplicado a partir do mês de abril de 2020, retroagindo seus efeitos a 1º de março.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação própria, constante no orçamento vigente e suplementada se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de março de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 de abril de 2020.
               

               


              ELIAS DE SISTO
              Prefeito Municipal