Lei nº 2.147, de 18 de setembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2147

1991

18 de Setembro de 1991

ALTERA A LEI Nº 2.075 DE 04 DE ABRIL DE 1991.

a A
ALTERA A LEI Nº 2.075 DE 04 DE ABRIL DE 1991.

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa em Sessão realizada no dia 16 de agosto de 1991, aprovou o Pprojeto de Lei de autoria do Prefeito Municipal, e eu sanciono e promulgo nos termos do parágrafo único do artigo 40 da Lei Orgânica do Município a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica acrescentado ao Artigo 23, da Lei nº 2.075, de 04 de abril de 1991, o inciso IX, com a seguinte redação:

        IX  – 

        Adicional da 6ª (sexta) parte dos vencimentos.

        Art. 2º. 

        O artigo 31 da Lei nº 2075, de 04 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 31.  

          Fica instituído para os servidores municipais, integrantes do Plano de Carreiras e a partir do 16º (décimo sexto) ano de trabalho o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre seu vencimento - padrão ou salário-base, à razão de 2% (dois por cento) por ano de serviço que completar e pago destacadamente do mesmo, benefício esse também extensivo aos inativos

          Art. 3º. 

          O artigo 35 da Lei nº 2075, de 04 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 35.  

            Fica assegurada aos funcionários públicos estatutários, Servidores Celetistas, inativos, a percepção do benefício da 6ª (sexta) parte dos seus vencimentos, desde que tenham cumprido 20 (vinte) anos de exercício ininterruptos.

            Art. 4º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

               

              CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE SETEMBRO DE 1991

              DR. WALTER DE SOUZA XAVIER

              Presidente