Lei Complementar nº 10, de 16 de abril de 1999
Fica criado o Emprego Público de Chefe da Tesouraria Municipal, que será ocupado pelo atual encarregado da Tesouraria.
O emprego criado por esta lei será transformado em Emprego em Comissão, quando de sua vacância, e passará a fazer parte integrante do Anexo III, Tabela A da Lei 2.075/91.
TABELA A
EMPREGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
Chefe do Gabinete do Prefeito | 1 | 205,000.00 |
Chefe da Assessoria Jurídica | 1 | 205,000.00 |
Chefe da Assessoria de Planejamento | 1 | 205,000.00 |
Chefe do Departamento de Finanças | 1 | 205,000.00 |
Chefe do Departamento de Administração | 1 | 205,000.00 |
Chefe do Departamento de Obras | 1 | 205,000.00 |
Chefe do Departamento de Serviços Municipais | 1 | 205,000.00 |
Chefe do Departamento de Saúde | 1 | 205,000.00 |
Chefe do Departamento de Promoção Social | 1 | 205,000.00 |
Chefe do Departamento de Educação e Cultura | 1 | 205,000.00 |
Chefe do Departamento de Educação e Cultura | 1 | 205,000.00 |
Chefe do Departamento de Esportes e Turismo | 1 | 205,000.00 |
Chefe do Departamento do Pateo Municipal | 1 | 205,000.00 |
Assessor de Relações Públcias | 1 | 129,000.00 |
Administrador de Distrito | 2 | 118,400.00 |
Chefe da Guarda Municipal | 1 | 118,400.00 |
Secretaria Executiva do Prefeito | 1 | 73,000.00 |
Motorista do Gabinete do Prefeito | 1 | 73,000.00 |
Diretor da Usina Reciclagem de Lixo | 1 | 118,400.00 |
Assistente Financeiro | 1 | 191.367,00 |
Diretor do DAAM | 1 | R$ 2.240,29 |
Chefe da Contadoria Municipal | 1 | R$ 1.292,81 |
Encarregado do Setor de Licitações | 1 | R$ 1.292,81 |
Diretor do Departamento de Trânsito | 1 | |
Chefe da Tesouraria Municipal | 1 | R$ 1.904,25 |
O ocupante de tal emprego terá salário base de R$ 1.904,25 (um mil, novecentos e quatro reais e vinte e cinco centavos).
Conforme dispõe o artigo 107 da Lei Orgânica do Município, o benefício desta Lei será também estendido a todo inativo atingido pela nova transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.