Lei Complementar nº 10, de 16 de abril de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

10

1999

16 de Abril de 1999

CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE CHEFE DA TESOURARIA MUNICIPAL.

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CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE CHEFE DA TESOURARIA MUNICIPAL.

    DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 13 de abril de 1999, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 005/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 

      Fica criado o Emprego Público de Chefe da Tesouraria Municipal, que será ocupado pelo atual encarregado da Tesouraria.

        § 2º 

        O ocupante de tal emprego terá salário base de R$ 1.904,25 (um mil, novecentos e quatro reais e vinte e cinco centavos).

          § 3º 

          Conforme dispõe o artigo 107 da Lei Orgânica do Município, o benefício desta Lei será também estendido a todo inativo atingido pela nova transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

            Art. 2º. 

            As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 de abril de 1999.

                 

                DR. WALTER DE SOUZA XAVIER

                Prefeito Municipal