Lei Complementar nº 44, de 27 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

44

2000

27 de Março de 2000

ALTERA DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 2.075, DE 04.04.1991, AMPLIANDO O NÚMERO DE VAGAS DO EMPREGO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA.

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ALTERA DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 2.075, DE 04.04.1991, AMPLIANDO O NÚMERO DE VAGAS DO EMPREGO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA.

 

    DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 13 de março de 2.000, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 039/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Ficam ampliadas as vagas para o Emprego em Comissão de Supervisor de Ensino, criado pela Lei Complementar nº 037, de 20 de dezembro de 1999, e que passam a fazer parte do Anexo III, da Tabela A, da Lei 2.075/1911:

        TABELA A

        EMPREGOS EM COMISSÃO

        DENOMINAÇÃOQUANTIDADEVENCIMENTO
        Chefe do Gabinete do Prefeito1205,000.00
        Chefe da Assessoria Jurídica1205,000.00
        Chefe da Assessoria de Planejamento1205,000.00
        Chefe do Departamento de Finanças1205,000.00
        Chefe do Departamento de Administração1205,000.00
        Chefe do Departamento de Obras1205,000.00
        Chefe do Departamento de Serviços Municipais1205,000.00
        Chefe do Departamento de Saúde1205,000.00
        Chefe do Departamento de Promoção Social1205,000.00
        Chefe do Departamento de Educação e Cultura1205,000.00
        Chefe do Departamento de Educação e Cultura1205,000.00
        Chefe do Departamento de Esportes e Turismo1205,000.00
        Chefe do Departamento do Pateo Municipal1205,000.00
        Assessor de Relações Públcias1129,000.00
        Administrador de Distrito2118,400.00
        Chefe da Guarda Municipal1118,400.00
        Secretaria Executiva do Prefeito173,000.00
        Motorista do Gabinete do Prefeito273,000.00
        Diretor da Usina Reciclagem de Lixo1118,400.00
        Assistente Financeiro1191.367,00
        Diretor do DAAM1R$ 2.240,29
        Chefe da Contadoria Municipal1R$ 1.292,81
        Encarregado do Setor de Licitações1R$ 1.292,81
        Diretor do Departamento de Trânsito1 
        Chefe da Tesouraria Municipal1R$ 1.904,25
        Encarregado da Seção do Expediente do Gabinete1R$ 1.292,81
        Encarregado da Seção do Cadastro Imobiliário1R$ 1.292,81
        Assistente Financeiro do Ensino1R$ 1.318,66
        Supervisor de Ensino2R$ 1.318,66
        Coordenador de Cultura1R$ 1.318,66
        Encarregado de Dívida Ativa R$ 1.318,66
        Encarregado do Protocolo R$ 1.318,66
        Encarregado dos Serviços Públicos e Administrativos R$ 1.318,66
        Encarregado do INCRA R$ 1.318,66
        Responsável pelo Setor de Engenharia R$ 950,00
        Responsável pelo Setor de Almoxarifado R$ 950,00
        Técnico em Prótese Dentária R$ 950,00
        Responsável pelo Setor de Patrimônio R$ 750,00
        Responsável pelo Setor de Pronto Socorro R$ 750,00
        Responsável pelo Setor de Arquivo R$ 750,00
        Responsável pelo Setor de Obras R$ 750,00
        Responsável pelo Setor de Limpeza Pública R$ 750,00
        Responsável pelo Setor de Guias e Galerias R$ 750,00
        Responsável pelo Setor de Poliesportivos Municipais R$ 750,00
        Responsável pelo Setor de Eletricistas R$ 750,00
        Responsável pelo Setor de Cemitério R$ 750,00
        Responsável pelo Setor de Conservação de Estradas R$ 750,00
        Responsável pelo Setor de Habitação R$ 750,00
        Responsável pelo Setor de Parques e Jardins R$ 750,00
        Responsável pelo Setor de Transporte de Alunos R$ 750,00
        Responsável pelo Setor de Multas de Trânsito R$ 750,00

         

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da implantação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, revogadas as disposições em contrário.

           

           

           

          PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 de março de 2000.

           

          DR. WALTER DE SOUZA XAVIER

          Prefeito Municipal