Lei Complementar nº 53, de 07 de junho de 2000
Fica criado o emprego público de Caixa, passando a pertencer ao quadro de carreiras do quadro permanente do Anexo I, Tabela B contido na Lei 2.075, de 04 de abril de 1991, conforme tabela abaixo.
TABELA "B"
GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO
ESTÁGIO 1 CARGO/EMPREGO | ESTÁGIO 2 CARGO/EMPREGO | ESTÁGIO 3 CARGO/EMPREGO | ESTÁGIO 4 CARGO/EMPREGO |
Auxiliar Administrativo | Assistente Administrativo | Adjunto Administrativo | Caixa |
Atendente de Enfermagem | Auxiliar de Enfermagem | ||
Desenhista | Desenhista Projetista | ||
Digitador | Técnico Processador de Dados | ||
Topógrafo | Técnico Agrimensor | ||
Auxiliar de Almoxarifado | Almoxarife | ||
Agente Funerário | |||
Auxiliar de Campo | |||
Fiscal Tributário | |||
Fiscal de Serviços Públicos | |||
Fiscal de Obras e Posturas | |||
Inspetor de Alunos | |||
Protético | |||
Técnico de Enfermagem | |||
Técnico de Contabilidade | |||
Telefonista | |||
Técnico em Segurança de Trabalho | |||
Agente de Saneamento | |||
Agente de consultório Dentário | |||
Técnico de Higiene Dental | |||
Auxiliar de Serviços Gerais | |||
Educador de Saúde Pública | |||
Fiscal de Transporte | |||
Monitor de Esportes | |||
Comprador |
O emprego que trata o "caput" deste artigo deverá ser provido através da ascensão dos cargos públicos de Assistente Administrativo e/ou Adjunto Administrativo, através de concurso público interno de acesso, consistente em provas e títulos.
A qualificação necessária para participação da seleção interna será o de pertencer ao quadro de pessoal, como Assistente Administrativo ou Adjunto Administrativo, bem como possuir experiência na função de Caixa.
Todo servidor que ascender à nova função terá seu tempo de serviço garantido, bem como os direitos que autorizam sua função correspondente.
Esta Lei Complementar deverá ser regulamentada por Decreto Municipal.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.