Lei Complementar nº 53, de 07 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

53

2000

7 de Junho de 2000

ALTERA DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 2.075, DE 04.04.1991.

a A
ALTERA DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 2.075, DE 04.04.1991.

    DR. WALTER DE SOUZA XAVIER,  Prefeito Municipal de Mococa,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 05 de junho de 2000, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 023/2000, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 2º. 

      A qualificação necessária para participação da seleção interna será o de pertencer ao quadro de pessoal, como Assistente Administrativo ou Adjunto Administrativo, bem como possuir experiência na função de Caixa.

        Art. 3º. 

        Todo servidor que ascender à nova função terá seu tempo de serviço garantido, bem como os direitos que autorizam sua função correspondente.

          Art. 4º. 

          Esta Lei Complementar deverá ser regulamentada por Decreto Municipal.

            Art. 5º. 

            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 de junho de 2000.

               

              DR. WALTER DE SOUZA XAVIER

              Prefeito Municipal