Lei-PMM nº 5.162, de 29 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5162

2023

29 de Agosto de 2023

Autoriza o Município de Mococa, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a celebrar Termo de Parceria com o Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista - CONDERG para o custeio de procedimentos de cirurgias eletivas e aquisições de óculos para atendimento de pacientes do município.

a A
Vigência entre 29 de Agosto de 2023 e 28 de Fevereiro de 2024.
Dada por Lei-PMM nº 5.162, de 29 de agosto de 2023
Autoriza o Município de Mococa, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a celebrar Termo de Parceria com o Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista - CONDERG para o custeio de procedimentos de cirurgias eletivas e aquisições de óculos para atendimento de pacientes do município.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 14 de agosto de 2023, aprovou o Projeto de Lei nº 021/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a celebrar Termo de Parceria com o CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista – Hospital Regional e Centro Oftalmológico, para o custeio de procedimentos de cirurgias eletivas oftalmológicas e aquisição de óculos para o atendimento de pacientes do município de Mococa.
        Art. 2º. 
        Ficam destinados para o custeio das cirurgias eletivas oftalmológicas o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e para a aquisição de óculos a serem destinados aos pacientes com prescrição médica o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
          Art. 3º. 
          O repasse do valor objeto do Termo de Parceria será efetuado após prestação de contas do Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista junto à Prefeitura Municipal, podendo ser quinzenal ou mensal.
            Art. 4º. 
            O Termo de Parceria a ser firmado terá vigência por 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
                Art. 6º. 
                As demais disposições serão estabelecidas no Termo de Parceria a ser firmado entre as partes.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                    Art. 8º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                       

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 de agosto de 2023.
                       

                       


                      EDUARDO RIBEIRO BARISON
                      Prefeito Municipal