Lei nº 5.341, de 03 de dezembro de 2024
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2024, aprovou o Projeto de Lei nº 148/2024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta Lei altera o artigo 1º da Lei nº 3.150, de 27 de março de 2001.
O artigo 1º, da Lei nº 3.150, de 27 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica estabelecido o dia 1° de janeiro, como data base para fins de vigencia do acordo, convengao ou contrato coletivo de trabalho, a ser pactuado mediante previa negociagao coletiva com o sindicato de representagao da categoria dos empregados publicos municipals e a Prefeitura Municipal de Mococa.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Revogam-se as disposigoes em contrario.