Lei nº 3.150, de 27 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3150

2001

27 de Março de 2001

ESTABELECE A DATA BASE PARA FIXAÇÃO DA VIGÊNCIA DO ACORDO, CONVENÇÃO OU CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 27 de Março de 2001 e 2 de Dezembro de 2024.
Dada por Lei nº 3.150, de 27 de março de 2001

ESTABELECE A DATA BASE PARA FIXAÇÃO DA VIGÊNCIA DO ACORDO, CONVENÇÃO OU CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

    APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 19 de março de 2001, aprovou Projeto de Lei nº 008/2001, e eu sancionо е promulgo a seguinte Lei :

      Art. 1º. 

      Fica estabelecido o dia 1° (primeiro) de março, como data base para fins de vigência do Acordo, Convenção ou Contrato Coletivo de Trabalho, a ser pactuado mediante prévia negociação coletiva de trabalho entre o sindicato de representação da categoria dos servidores públicos municipais e a Administração Pública Municipal.

        Art. 2º. 

        Os procedimentos para a fixação das condições de trabalho a ser aplicadas sobre os contratos individuais de trabalho dos servidores públicos municipais, por meio de acordo, convenção ou contrato coletivo de trabalho, deverão obedecer às normas inseridas no Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 de março de 2001.
             

             


            APARECIDO ESPANHA
            Prefeito Municipal