Lei-PMM nº 413, de 27 de fevereiro de 1963

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

413

1963

27 de Fevereiro de 1963

Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 66, de 6 de dezembro de 1949.

a A

Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 66, de 6 de dezembro de 1949.

 

    JOSÉ ANDRÉ DE LIMA, Prefeito Municipal de Mococa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      O artigo 1º. da lei municipal nº 66, de 6 de dezembro de 1.949, passa a ter a seguinte redação:

        Art. 1º.  

        São considerados feriados municipais e religiosos, para os efeitos da lei federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, os seguintes dias do ano: - 20 de janeiro, sexta-feira santa, - 5 de abril,  -Corpus-Christi, - 29 de junho, - 15 de agôsto, - 2 de Novembro e 8 de Dezembro.

        Art. 2º. 

        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

           

           

          Prefeitura Municipal de Mococa, 23 de fevereiro de 1963

           

          José André de Lima
          Prefeito Municipal