Lei-PMM nº 66, de 06 de dezembro de 1949
Vigência a partir de 27 de Fevereiro de 1963.
Dada por Lei-PMM nº 413, de 27 de fevereiro de 1963
Dada por Lei-PMM nº 413, de 27 de fevereiro de 1963
Art. 1º.
São considerados feriados municipais e religiosos, para os efeitos da lei federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, os seguintes dias do ano: 20 de janeiro, sexta-feira santa, "Corpus Cristi", 29 de junho, 15 de Agosto, 2 de Novembro e 8 de Dezembro.
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-PMM nº 413, de 27 de fevereiro de 1963.
São considerados feriados municipais e religiosos, para os efeitos da lei federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, os seguintes dias do ano: - 20 de janeiro, sexta-feira santa, - 5 de abril, -Corpus-Christi, - 29 de junho, - 15 de agôsto, - 2 de Novembro e 8 de Dezembro.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.