Lei-PMM nº 66, de 06 de dezembro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

66

1949

6 de Dezembro de 1949

Dispõe sobre os feriados religiosos do município.

a A
Vigência a partir de 27 de Fevereiro de 1963.
Dada por Lei-PMM nº 413, de 27 de fevereiro de 1963
Dispõe sobre os feriados religiosos do município.

    JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuiçoes que lhe são conferidas por lei,

    FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      São considerados feriados municipais e religiosos, para os efeitos da lei federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, os seguintes dias do ano: 20 de janeiro, sexta-feira santa, "Corpus Cristi", 29 de junho, 15 de Agosto, 2 de Novembro e 8 de Dezembro.

        Art. 1º. 

        São considerados feriados municipais e religiosos, para os efeitos da lei federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, os seguintes dias do ano: - 20 de janeiro, sexta-feira santa, - 5 de abril,  -Corpus-Christi, - 29 de junho, - 15 de agôsto, - 2 de Novembro e 8 de Dezembro.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-PMM nº 413, de 27 de fevereiro de 1963.
          Art. 2º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

             

            Prefeitura Municipal de Mococa, 6 de dezembro de 1949.

            José de Castro Figueiredo

            Prefeito Municipal