Lei nº 5.405, de 24 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5405

2025

24 de Junho de 2025

Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei N° 4.493, de 04 de maio de 2015.

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Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei N° 4.493, de 04 de maio de 2015.

 

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada em no dia 23 de junho de 2025, aprovou Projeto de Lei n°062/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Mococa, instituído pela Lei Municipal nº 4.493 de 04 de maio de 2015.

        Parágrafo único  

        A Prefeitura Municipal de Mococa procederá à nomeação de grupo de trabalho para elaboração de novo Plano Municipal de Educação para atuação em janeiro de 2026.

          Art. 2º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE JUNHO DE 2025.

               

              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal