Lei Complementar-PMM nº 555, de 11 de fevereiro de 2022
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 07 de fevereiro de 2022, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 001/2022, de Autoria da Mesa Diretora, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016, referente à Tabela de Referências Salariais dos Servidores da Câmara Municipal de Mococa, que passa a vigorar sob a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.