QUANT. | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA SALARIAL |
01 | FG – Ouvidor e Responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão | 30% |
Requisito de provimento: nível de escolaridade médio. |
Atribuições: É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários; Orientar e informar o cidadão sobre os procedimentos para o acesso aos serviços disponíveis; Protocolizar documentos e requerimentos de acesso às informações; Orientar quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Zelar pela qualidade das informações prestadas, observando aos procedimentos descritos nas Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa. |
01 | FG - Comprador | 30% |
Requisito de provimento: nível de escolaridade médio. |
Atribuições: É responsável pela análise de compras de materiais, equipamentos e serviços, realiza cotação e negociação com fornecedores, acompanha o fluxo de entrega e recebimento de mercadorias e cumprimento de todas as condições negociadas. Gerenciamento do software de compras. |
01 | FG - Gestor de Contratos | 30% |
Requisito de provimento: nível de escolaridade médio. |
Atribuições: É responsável em realizar a gestão eficiente e eficaz de todos os contratos da Câmara; formalizar, promover alterações, controle da vigência e aditivos além do envio das informações pertinentes a Fase IV do Audesp (cadastro de todas as fases do processo licitatório, contratos, aditivos e envio mensal de suas execuções/pagamentos). |
01 | FG - Encarregado de Recursos Humanos | 30% |
Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Cursos específicos na área de Recursos Humanos. |
Atribuições: É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores; controle das fichas cadastrais; envio de arquivos como CAGED, SEFIP, DIRF, RAIS, Siscaaweb e outros; controle de horas extras/banco de horas dos funcionários e envio de informações ao Tribunal de Contas atinentes a Fase III do Audesp. Gerenciamento do software de RH. |
01 | FG - Pregoeiro | 30% |
Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Curso específico de Pregoeiro. |
Atribuições: É responsável pelo andamento dos processos licitatórios; observância das formalidades legais; recebimento das propostas e lances; análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. Gerenciamento do software de licitações e processos.
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01 | FG – Coordenador da Escola do Legislativo | 30% |
Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. |
Atribuições: É responsável por planejar, em conjunto com a Mesa Diretora, cursos e programas a serem oferecidos pela Escola do Legislativo “Dr. Tiago Ferraz de Siqueira”; coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Mesa Diretora, o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas convidados; submeter à aprovação da Mesa Diretora os nomes de instrutores, professores e conferencistas; organizar a agenda da Escola do Legislativo; promover e organizar a divulgação dos cursos oferecidos, dando transparência e publicidade à população; viabilizar as inscrições dos interessados aos cursos oferecidos; desenvolver outras atividades referentes à Escola do Legislativo previstas na Lei municipal nº 4.431, de 30 de maio de 2014.
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01 | FG - Controlador Interno | 30% |
Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Conhecimento e experiência mínima de cinco anos na Administração Pública. Função inacumulável. |
Atribuições: É responsável pelo correto uso dos recursos públicos, atuando de forma preventiva, concomitante e corretiva, de modo a garantir maior eficiência, economicidade e observância à Lei (Constituição Federal; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei de Improbidade Administrativa; Lei de Licitações; Lei Orgânica do Município etc), acompanhando a gestão financeira e orçamentária do órgão, emitindo relatórios e recomendações quando necessárias, cumprindo as Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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