Lei nº 1.274, de 27 de abril de 1978
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 3.253, de 26 de novembro de 2001
Art. 1º.
Cargo de Servente-Porteiro, criado pela Resolução nº.77, de 20 de Março de 1959, fica transformado em Cargo de Chefe da Secção de Arquivo e Patrimônio, Padrão "N" Anexo I - Tabela I do Artigo 98 da Lei Municipal nº.860.
Art. 2º.
O cargo resultante da transformação de que trata o artigo anterior, será provido pelo funcionário que vinha exercendo o cargo de Servente-Porteiro.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.