Lei nº 1.324, de 04 de outubro de 1979
Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 1212 de 24 de janeiro de 1977.
Deverá o Poder Executivo praticar todos os atos ncessários para a anulação da doação constante da lei revogada pelo artigo anterior e proceder a retrocessão ao Patrimônio Municipal do Imóvel abaixo descrito:
"Uma gleba de terrra de forma triangular com 5.054,00 m2 (cinco mil e cincoenta e quatro metros quadrados) que será desmembrada da fazenda denominada "Fazenda Vela" deste Município e Comarca de Mococa, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, cuja descrição segue o sentido anti-horário com as seguintes dimensões e confrontações: Tem início no Ponto zero (0), localizado na margem da Avenida Projetada, no local onde divisa com terras de propriedade do Patrimônio Municipal; deste `Ponto zero (0) deflete à esquerda com ângulo de 122º10'0'', em relação a margem da avenida projetada, em linha reta, numa distância de 80,00 m (oitenta metros), até a margem da Avenida da Água Nova, onde se localiza o Ponto um (1); deste ponto inicial zero (0) ao Ponto um (1), deflete à esquerda com ângulo de 90º00'00'', em linha reta, margeando sempre a Avenida da Água Nova com quem confronta numa distância de 113,25 m (cento e treze metros e vinte e cinco centímetros) até o Ponto dois (2), deste Ponto dois (2) deflete à esquerda em curva circular com raio de 4,10 m (quatro metros e dez centímetros) e com desenvolvimento de 10 m (dez metros) até o Ponto três (3), desde o Ponto dois (2) ao Ponto três (3), confronta com terras do Patrimônio Municipal, terras estas consideradas como áreas não edificável, por parte do D.E.R.; do Ponto três (3) em tangente com a curva descrita e em linha reta, com que confronta numa distância de 136 m (cento e trinta e seis metros) até o Ponto inicial zero (0) fechando o perímetro. "Tudo de acordo com o desenho nº 49/76, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."
As despesas necessárias da aplicação da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.