Lei nº 1.326, de 04 de outubro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1326

1979

4 de Outubro de 1979

AUTORIZA ANULAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.158, de 28 de novembro de 1975

Autoriza anulação de doação de imóvel.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa.

     

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou em sessão de 28 de setembro de 1979 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica revogada em seu inteiro teor Lei Nº 1158 de 28 de novembro de 1975.

        Art. 2º. 

        Deverá o Poder Executivo praticar todos os atos necessários para a anulação da doação constante da lei revogada pelo artigo anterior e proceder à retrocessão ao Patrimônio Municipal do imóvel abaixo descrito:

          Tem início no marco "0" cravado junto à cerca da Margem Esquerda da Estrada Estadual SP-340, no sentido Casa Branca - Divisa de Minas Gerais, à 15,00 m (quinze metros) da Margem Esquerda do Córrego Lambari; deste Marco "0" deflete à esquerda, em ângulo de 90º00", numa extensão de 83,10 m (oitenta e três metros e dez centimetros), até encontrar-se com o Marco "1", deste Marco "1" deflete à direita, em ângulo de 32º28', numa extensão de 27,70 m (vinte e sete metros e setenta centímetros), ate encontrar-se com o marco "2"; deste Marco "2" deflete à esquerda, em ângulo de 8º03', numa extensão de 62,30 m (sesstenta e dois metros e trinta centímetros), até encontrar-se com o Marco "3"; deste Marco "3" deflete à esquerda, em ângulo de 10º30', numa extensão de 69,10 m (sessenta e nove metros e dez centímetros), até encontrar-se com o Marco "4"; deste Marco "4" deflete à direita, em ângulo de 18º44', numa extensão de 45,80 m (quarenta e cinco metros e oitenta centímetros), ate encontrar-se com o Marco "5"; deste Marco "5" deflete à esquerda, em ângulo de 20º36', numa extensão de 53,00 m (cinquenta e três metros), até encontrar-se com o Marco "6"; deste Marco "6" deflete à esquerda, em ângulo de 89º15', numa extensão de 95,50 m ( noventa e cinco metros e cinquenta centimetros) até encontrar-se com o Marco "7" deflete à direita, em ângulo de 77º08', numa extensão de 109,70 m (cento e nove metros e setenta centímetros), até encontrar-se como o Marco "8"; deste Marco "8" deflete à esquerda, em ângulo de 116º00', numa extensão de 152,02 m (cento e cinquenta e dois metros e dois centímetros), até encontrar-se com o Marco "9"; deste Marco "9" deflete à esquerda, em ângulo de 64º900', numa extensão de 303,12 (trezentos e três metros e doze centímetros), até encontrar-se com o Marco "10"; deste Marco "10" deflete à esquerda, em ângulo de 90º00', numa extensão de 26,00 m (vinte e seis metros), até encontrar-se com o Marco "11", deste Marco "11" deflete à direita, em angulo de 90º00', numa extensão de 80,00 m (oitenta metros), até encontrar-se com o Marco "12"; deste Marco "12", cravado junto à cerca do D.E.R., na estrada SP-340, deflete à esquerda, em ângulo de 90º00', e segue numa extensão de 115,00 m (cento e quinze metros), acompanhando a referida cerca, até oncontrar-se com o Marco inicial "0", fechando o perímetro e confrontando com a faixa da estrada estadual SP-340, patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo, tudo de acordo com o desenho nº 37/75, da Prefeitura Municipal de Mococa, que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

            Art. 3º. 

            As despesas necessárias à aplicação da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.

              Art. 4º. 

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MОСОСА, 04 DE OUTUBRO DE 1979.

                 

                LUIZ GONZAGA AMATO
                Prefeito Municipal