Lei nº 1.412, de 21 de outubro de 1981
Altera o(a)
Lei nº 1.376, de 18 de setembro de 1980
Art. 1º.
O artigo 22 da Lei Nº 1376 de 18 de setembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à construção e urbanização do Praça Diogo Garcia da Cruz, no Jardim Santa Clara.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.