Lei nº 1.412, de 21 de outubro de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1412

1981

21 de Outubro de 1981

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 1376 DE 18/09/80, COMO ESPECIFICA.

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Dá nova redação ao art. 2º da Lei Nº 1376 de 18/09/80, como especifica.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Мососа,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão de 13 de outubro de 1981 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      O artigo 22 da Lei Nº 1376 de 18 de setembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:

        Art. 2º.  

        Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à construção e urbanização do Praça Diogo Garcia da Cruz, no Jardim Santa Clara.

        Art. 2º. 

        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

           

           

           

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE OUTUBRO DE 1981.

           

          LUIZ GONZAGA AMATO
          Prefeito Municipal