Lei Complementar-PMM nº 675, de 08 de outubro de 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 10 de novembro de 2025, aprovou Projeto de Lei Complementar n°030/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Esta Lei Complementar altera os artigos 1º e 2º, da Lei Complementar nº 628, de 15 de dezembro de 2023.
O inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 628, de 15 de dezembro de 2023 passam a vigorar com a seguinte redação:
Fica o Município de Mococa, através do Poder Executivo, autorizado em proceder à Conversão da Concessão de Direito Real de Uso em Doação à empresa “Pinheiro e Perri S/C Ltda”, inscrita no CNPJ sob número 00.251.813/0001-54, cumpridos os requisitos da Lei 4.938/2021, conforme apurado no processo no respectivo processo administrativo, o imóvel abaixo especificado:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vertice 1, de coordenadas em UTM N 7.623.987,068 m e E 292.789,172 m; cravado junto ao muro de divisa; deste, segue no azimute de 113°08'58", na distancia total de 123,64 m; até o vertice 2, sendo 3,64 metros confrontando com Jose Armando Cossolino, 12,00 metros com Osvaldo de Souza Dias Filho, 12,00 metros com Antonio Paraclito Gonçalves Taques, 12,00 metros Jackson Rogerio Lopes, 24,00 metros Delano Hercy Ferreira, 24,00 metros, Jose Ricardo de Oliveira Mariano, 12,00 metros Ailton Jose Bento, 24,00 metros Aparecido Longo e finalmente 12,00 metros com Antonio Paraclito Gonyalves Taques. Deste vertice deflete a direita e segue no azimute de 162°57'25", na distancia de 28,85 m; ate o vertice 3, tendo como confrontante 26,50 metros Antonio Paraclito Gonçalves Taques, e 2,35 metros, com Laercio Carraro e Marlene Aparecida da Silva Carraro, dai deflete a direita e segue no azimute de 253°20'56", na distancia de 51,71 m; ate o vertice 4, com os seguintes confrontantes 12,00 metros Maria Silva Ferreira, 12,00 metros Antonio dos Reis Carrara Junior, 12,00 metros Karina Alves Machado e 15,71 metros Gonçalo da Silva e Ota, dai deflete a direita e segue no azimute 334°05'42" na distancia de 64,34 m; tendo como confrontante 4,34 metros com Maite Mara Carraro, 12,00 metros Sebastiao Fernando Carraro, 12,00 metros Emerson Vaccilotto, 12,00 metros Sebastiao Aparecido Constantino, 12,00 metros Maria Serafina Pricoli Abrão e 12,00 metros Luiz Carlos Bezerra, até o vértice 5, dai, deflete a esquerda e segue no azimute de 243°12'04", na distancia de 25,41 m; confrontando com Luiz Carlos Bezerra ate o vertice 6, deste vertice deflete a direita passa a confrontar com a lateral da Rua Antonio Uliam segue no azimute de 333°56'12", na distancia de 49,64 m, ate o vertice 1, fechando assim o perimetro acima descrito, totalizando o perimetro de 343,59 m, determinando a area total de 3.963,70 m2.
O artigo 2º da Lei Complementar nº 628, de 15 de dezembro de 2023 passam a vigorar com a seguinte redação:
Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 109.064,51 (cento e nove mil e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos).
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.