Lei nº 1.462, de 01 de outubro de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1462

1982

1 de Outubro de 1982

DISPÕE SOBRE ISENÇÕES DE TAXAS DE SERVIÇOS OU PREÇOS PÚBLICOS, QUE ESPECIFICA.

a A
Vigência entre 1 de Outubro de 1982 e 29 de Novembro de 1983.
Dada por Lei nº 1.462, de 01 de outubro de 1982

Dispõe sobre isenções de Taxas de Serviços ou Preços Públicos, que especifica.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Мососа,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mососa, aprovou em Sessão de 24 de setembro de 1982 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Os lançamentos e cobranças de taxas de serviços ou preços púūblicos, referentes a infra ou supra estruturas, na implantação do calçadão "Dr. Paschoal Ranieri Mazilli", sobre o Córrego da Telefônica, serão feitos conforme o previsto no Codigo Tributário Municipal, Lei Nºọ 1070 de 20 de dezembro de 1973 e Decreto No 1160 de 02 de setembro de 1982.

        Parágrafo único  

        Os valores finais para lançamento serão apurados de acordo com o desenvolvimento da obra, conforme o previsto nos memoriais descritivos anexos e que ficarão fazendo parte integrante desta Lei.

          Art. 2º. 

          Os doadores de terrenos que possibilitaram a obra referida no artigo anterior e relacionados na Lei Nº 1332 de 12 de novembro de 1979, serão isentos de taxas de serviços ou preços públicos que venham a incidir sobre os mesmos, referentes a implantação do calçadão "Dr. Paschoal Ranieri Mazilli".

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DЕ МОСОСA, 1º DE OUTUBRO DE 1982.


              LUIZ GONZAGA AMATO
              Prefeito Municipal