Lei nº 1.488, de 25 de julho de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1488

1983

25 de Julho de 1983

ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. DA LEI MUNICIPAL N. 1271, DE 27/04/1978.

a A

Acrescentando parágrafos à artigos da Lei Municipal nr. 1.271 de 27-04-78.

    DR. ANTONIO NAUFEL, Presidente da Câmara Municipal de Mococa.


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 24 de junho de 1983, e eu promulgo nos têrmos do § 5º do artigo 30 da Lei Orgânica dos Municipios a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica a Lei nr. 1.271 de 27 de abril de 1978, acrescida em seu artigo 1º do parágrafo 4º com a seguinte redação:

        § 4º  

        Toda empresa concessionária de transportes coletivos de passageiros, municipal, intermunicipal e interestadual, enquadradas neste artigo e que transportem cargas ficam obrigadas a terem a Estação Rodoviária de Mococa como depositária das mesmas.

        Art. 2º. 

        Fica a Lei nr.1.271 de 27 de abril de 1978, acrescida em seu artigo 4º, do parágrafo 2º com a seguinte redação:

          § 2º  

          Caberá ao Prefeito Municipal, através de decreto fixar e atualizar tarifa progressiva por dia de depósito, a ser cobrado pelo Depósito de Cargas transportadas pelas empresas de ônibus que se utilizam daquela Estação como depositária.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.








            Câmara Municipal de Mococa, 25 de julho de 1983


            Dr. Antonio Naufel
            Presidente