Lei nº 1.510, de 30 de novembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1510

1983

30 de Novembro de 1983

DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1462, DE 01 DE OUTUBRO DE 1982.

a A

Dispõe sobre a modificação do artigo 2º da Lei no 1462, de 01 de outubro de 1982.

    DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Moсoca, aprovou em Sessão de 25 de novembro de 1983, е eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      O Artigo 2º da Lei n° 1462 de 01 de outubro de 1982, fica expressamente revogado pela presente Lei.

        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo, autorizado a entabular negociações com os doadores de terrenos que possibilitaram a construção da obra referida no artigo 1º da Lei 1462 de 01/10/82, concedendo os benefícios dos serviços de infra-estrutura, guias e sarjetas ou muro ou calçada.

          Parágrafo único  

          Para definição dos beneficios à serem concedidos, deverão ser feitas avaliações pela Comissão competente da Municipalidade, no que diz respeito aos valores das areas à serem recebidas em doação, bem como, apurado, através do Departamento de Serviços Urbanos, o total de gastos realizados na execução das benfeitorias, a fim de que haja perfeita proporcionalidade entre ambos.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE NOVEMBRO DE 1983.


              DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
              Prefeito Municipal