Lei nº 1.462, de 01 de outubro de 1982
Dada por Lei nº 1.510, de 30 de novembro de 1983
Os lançamentos e cobranças de taxas de serviços ou preços púūblicos, referentes a infra ou supra estruturas, na implantação do calçadão "Dr. Paschoal Ranieri Mazilli", sobre o Córrego da Telefônica, serão feitos conforme o previsto no Codigo Tributário Municipal, Lei Nºọ 1070 de 20 de dezembro de 1973 e Decreto No 1160 de 02 de setembro de 1982.
Os valores finais para lançamento serão apurados de acordo com o desenvolvimento da obra, conforme o previsto nos memoriais descritivos anexos e que ficarão fazendo parte integrante desta Lei.
Os doadores de terrenos que possibilitaram a obra referida no artigo anterior e relacionados na Lei Nº 1332 de 12 de novembro de 1979, serão isentos de taxas de serviços ou preços públicos que venham a incidir sobre os mesmos, referentes a implantação do calçadão "Dr. Paschoal Ranieri Mazilli".
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.