Lei nº 1.600, de 26 de novembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1600

1985

26 de Novembro de 1985

ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DA LEI N° 1099, DE 22/11/1974.

a A

Altera redação do Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 1099, de 22/11/74.

    DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mocoсa,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 08 de novembro de 1985 е eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1099, de 22 de novembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Parágrafo único  

        Terão direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício, os filhos menores até atingirem à idade limite de maioridade; os filhos inválidos, enquanto solteiros, bem como a filha solteira sob cuja dependência viveu o ex-funcionário aposentado durante seus últimos cinco (5) anos de vida, desde que comprovada tal circunstância por documentos ou declaração de testemunha; cabendo os outros 50% ( cinquenta por cento ) à viuva, enquanto conservar o estado de viuvez.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

           

           

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE NOVEMBRO DE 1985.


          DEMÓTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
          Prefeito Municipal