Lei nº 1.628, de 05 de março de 1986
Vigência entre 5 de Março de 1986 e 22 de Junho de 1987.
Dada por Lei nº 1.628, de 05 de março de 1986
Dada por Lei nº 1.628, de 05 de março de 1986
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, para a execução das obras do Forum Local.
Parágrafo único
Os recursos desta obra serã proveniente do Tesouro Estadual que serão repassados a fundo perdido ao Municipio sem qualquer ônus.
Art. 2º.
As despesas para execução desta obra correrão por conta do crédito adicional especial, na importância de 95.000 ORTN'S, autorizado pela presente lei e recursos provenientes da fonte especificada no Artigo Anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.