Lei Complementar nº 507, de 30 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

507

2018

30 de Maio de 2018

ALTERA ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N°486 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016

a A
Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016.
    DR. WANDERLEY FERNANDES MARTINS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em sessão realizada no dia 15 de outubro de 2018, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 003/2018 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Esta Lei Complementar altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016, quanto à função gratificada de Encarregado de Patrimônio que passa a vigorar sob a seguinte redação:

          Quantidade

          FG I – Encarregado de Patrimônio

          Percentual de acréscimo

          01

          Requisito de provimento: nível de escolaridade médio

          Atribuições:

          É responsável pelo controle e atualização do inventário dos bens da Câmara Municipal de Mococa, adotando os procedimentos de entrada, baixa e fixação de número de identificação; envio mensal dos relatórios de depreciação e de encerramento para a contabilidade, além da atualização do livro patrimonial. Gerenciamento do software do patrimônio.

          10%

            QUANT.DENOMINAÇÃOREFERÊNCIA SALARIAL
            01FGI - Ouvidor
            É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários, observando os procedimentos descritos na Resolução nº 15/2009 da Câmara Municipal de Mococa.
            5%
            01FG I - Encarregado de Patrimônio

            Requisito de provimento: nível de escolaridade médio

            Atribuições:

            É responsável pelo controle e atualização do inventário dos bens da Câmara Municipal de Mococa, adotando os procedimentos de entrada, baixa e fixação de número de identificação; envio mensal dos relatórios de depreciação e de encerramento para a contabilidade, além da atualização do livro patrimonial. Gerenciamento do software do patrimônio.

            10%
            01FG II - Encarregado de Recursos Humanos
            É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores, mormente a folha de pagamento.
            10%
            01FG II - Comprador
            É responsável pelas compras, cotações, recebimento de mercadorias e contato com fornecedores.
            10%
            01FG II - Membro de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, desde a nomeação até o encerramento
            É responsável pela apuração de falta disciplinar de servidor, com observância do devido processo legal. 
            10%
            01FG III - Pregoeiro
            É responsável pelo andamento dos processos licitatórios, observância das formalidades legais e conduzir os trabalhos nos dias de certame.
            15%
            01FG III - Controlador Interno
            É responsável pelo correto uso dos recursos públicos, visando maior eficiência e observância à lei, emitindo relatórios e recomendações quando for o caso, nos termos da Resolução n° 12/2013 da Câmara Municipal.
            15%
            Art. 3º. 
            Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016, quanto à função gratificada de Ouvidor que passa a vigorar sob a seguinte redação:

              FG I – Ouvidor e Responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão

              01

              Requisito de provimento: nível de escolaridade médio

              Atribuições:

              É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários; Orientar e informar o cidadão sobre os procedimentos para o acesso aos serviços disponíveis; Protocolizar documentos e requerimentos de acesso às informações; Orientar quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Zelar pela qualidade das informações prestadas, observando aos procedimentos descritos nas Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa.

              10%

                QUANT.DENOMINAÇÃOREFERÊNCIA SALARIAL
                01FG I - Ouvidor e Responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão 

                Requisito de provimento: nível de escolaridade médio

                Atribuições:

                É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários; Orientar e informar o cidadão sobre os procedimentos para o acesso aos serviços disponíveis; Protocolizar documentos e requerimentos de acesso às informações; Orientar quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Zelar pela qualidade das informações prestadas, observando aos procedimentos descritos nas Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa.

                10%
                01FG I - Encarregado de Patrimônio

                Requisito de provimento: nível de escolaridade médio

                Atribuições:

                É responsável pelo controle e atualização do inventário dos bens da Câmara Municipal de Mococa, adotando os procedimentos de entrada, baixa e fixação de número de identificação; envio mensal dos relatórios de depreciação e de encerramento para a contabilidade, além da atualização do livro patrimonial. Gerenciamento do software do patrimônio.

                10%
                01FG II - Encarregado de Recursos Humanos
                É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores, mormente a folha de pagamento.
                10%
                01FG II - Comprador
                É responsável pelas compras, cotações, recebimento de mercadorias e contato com fornecedores.
                10%
                01FG II - Membro de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, desde a nomeação até o encerramento
                É responsável pela apuração de falta disciplinar de servidor, com observância do devido processo legal. 
                10%
                01FG III - Pregoeiro
                É responsável pelo andamento dos processos licitatórios, observância das formalidades legais e conduzir os trabalhos nos dias de certame.
                15%
                01FG III - Controlador Interno
                É responsável pelo correto uso dos recursos públicos, visando maior eficiência e observância à lei, emitindo relatórios e recomendações quando for o caso, nos termos da Resolução n° 12/2013 da Câmara Municipal.
                15%
                Art. 4º. 
                Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016, quanto à função gratificada de Comprador que passa a vigorar sob a seguinte redação:

                  Quantidade

                  FG II – Comprador

                  Percentual de acréscimo

                  01

                  Requisito de provimento: nível de escolaridade médio

                  Atribuições:

                  É responsável pela análise de compras de materiais, equipamentos e serviços, realiza cotação e negociação com fornecedores, acompanha o fluxo de entrega e recebimento de mercadorias e cumprimento de todas as condições negociadas. Gerenciamento do software de compras.

                  15%

                    QUANT.DENOMINAÇÃOREFERÊNCIA SALARIAL
                    01FG I - Ouvidor e Responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão 

                    Requisito de provimento: nível de escolaridade médio

                    Atribuições:

                    É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários; Orientar e informar o cidadão sobre os procedimentos para o acesso aos serviços disponíveis; Protocolizar documentos e requerimentos de acesso às informações; Orientar quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Zelar pela qualidade das informações prestadas, observando aos procedimentos descritos nas Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa.

                    10%
                    01FG I - Encarregado de Patrimônio

                    Requisito de provimento: nível de escolaridade médio

                    Atribuições:

                    É responsável pelo controle e atualização do inventário dos bens da Câmara Municipal de Mococa, adotando os procedimentos de entrada, baixa e fixação de número de identificação; envio mensal dos relatórios de depreciação e de encerramento para a contabilidade, além da atualização do livro patrimonial. Gerenciamento do software do patrimônio.

                    10%
                    01FG II - Encarregado de Recursos Humanos
                    É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores, mormente a folha de pagamento.
                    10%
                    01FG II - Comprador

                    Requisito de provimento: nível de escolaridade médio

                    Atribuições:

                    É responsável pela análise de compras de materiais, equipamentos e serviços, realiza cotação e negociação com fornecedores, acompanha o fluxo de entrega e recebimento de mercadorias e cumprimento de todas as condições negociadas. Gerenciamento do software de compras.

                    15%
                    01FG II - Membro de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, desde a nomeação até o encerramento
                    É responsável pela apuração de falta disciplinar de servidor, com observância do devido processo legal. 
                    10%
                    01FG III - Pregoeiro
                    É responsável pelo andamento dos processos licitatórios, observância das formalidades legais e conduzir os trabalhos nos dias de certame.
                    15%
                    01FG III - Controlador Interno
                    É responsável pelo correto uso dos recursos públicos, visando maior eficiência e observância à lei, emitindo relatórios e recomendações quando for o caso, nos termos da Resolução n° 12/2013 da Câmara Municipal.
                    15%
                    Art. 5º. 
                    Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016, quanto à função gratificada de Encarregado de Recursos Humanos que passa a vigorar sob a seguinte redação:

                      Quantidade

                      FG III – Encarregado de Recursos Humanos

                      Percentual de acréscimo

                      01

                      Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Cursos específicos na área de Recursos Humanos.

                      Atribuições:

                      É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores; controle das fichas cadastrais; envio de arquivos como CAGED, SEFIP, DIRF, RAIS, Siscaaweb e outros; controle de horas extras/banco de horas dos funcionários e envio de informações ao Tribunal de Contas atinentes a Fase III do Audesp. Gerenciamento do software de RH.

                      20%

                        QUANT.DENOMINAÇÃOREFERÊNCIA SALARIAL
                        01FG I - Ouvidor e Responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão 

                        Requisito de provimento: nível de escolaridade médio

                        Atribuições:

                        É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários; Orientar e informar o cidadão sobre os procedimentos para o acesso aos serviços disponíveis; Protocolizar documentos e requerimentos de acesso às informações; Orientar quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Zelar pela qualidade das informações prestadas, observando aos procedimentos descritos nas Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa.

                        10%
                        01FG I - Encarregado de Patrimônio

                        Requisito de provimento: nível de escolaridade médio

                        Atribuições:

                        É responsável pelo controle e atualização do inventário dos bens da Câmara Municipal de Mococa, adotando os procedimentos de entrada, baixa e fixação de número de identificação; envio mensal dos relatórios de depreciação e de encerramento para a contabilidade, além da atualização do livro patrimonial. Gerenciamento do software do patrimônio.

                        10%
                        01FG II - Comprador

                        Requisito de provimento: nível de escolaridade médio

                        Atribuições:

                        É responsável pela análise de compras de materiais, equipamentos e serviços, realiza cotação e negociação com fornecedores, acompanha o fluxo de entrega e recebimento de mercadorias e cumprimento de todas as condições negociadas. Gerenciamento do software de compras.

                        15%
                        01FG II - Membro de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, desde a nomeação até o encerramento
                        É responsável pela apuração de falta disciplinar de servidor, com observância do devido processo legal. 
                        10%
                        01FG III - Encarregado de Recursos Humanos

                        Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Cursos específicos na área de Recursos Humanos.

                        Atribuições:

                        É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores; controle das fichas cadastrais; envio de arquivos como CAGED, SEFIP, DIRF, RAIS, Siscaaweb e outros; controle de horas extras/banco de horas dos funcionários e envio de informações ao Tribunal de Contas atinentes a Fase III do Audesp. Gerenciamento do software de RH.

                        20%
                        01FG III - Pregoeiro
                        É responsável pelo andamento dos processos licitatórios, observância das formalidades legais e conduzir os trabalhos nos dias de certame.
                        15%
                        01FG III - Controlador Interno
                        É responsável pelo correto uso dos recursos públicos, visando maior eficiência e observância à lei, emitindo relatórios e recomendações quando for o caso, nos termos da Resolução n° 12/2013 da Câmara Municipal.
                        15%
                        Art. 6º. 
                        Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016, quanto à função gratificada de Pregoeiro que passa a vigorar sob a seguinte redação:

                          Quantidade

                          FG III – Pregoeiro

                          Percentual de acréscimo

                          01

                          Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Curso específico de Pregoeiro.

                          Atribuições:

                          É responsável pelo andamento dos processos licitatórios; observância das formalidade legais; recebimento das propostas e lances; análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. Gerenciamento do software de licitações e processos.

                          20%

                            QUANT.DENOMINAÇÃOREFERÊNCIA SALARIAL
                            01FG I - Ouvidor e Responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão 

                            Requisito de provimento: nível de escolaridade médio

                            Atribuições:

                            É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários; Orientar e informar o cidadão sobre os procedimentos para o acesso aos serviços disponíveis; Protocolizar documentos e requerimentos de acesso às informações; Orientar quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Zelar pela qualidade das informações prestadas, observando aos procedimentos descritos nas Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa.

                            10%
                            01FG I - Encarregado de Patrimônio

                            Requisito de provimento: nível de escolaridade médio

                            Atribuições:

                            É responsável pelo controle e atualização do inventário dos bens da Câmara Municipal de Mococa, adotando os procedimentos de entrada, baixa e fixação de número de identificação; envio mensal dos relatórios de depreciação e de encerramento para a contabilidade, além da atualização do livro patrimonial. Gerenciamento do software do patrimônio.

                            10%
                            01FG II - Comprador

                            Requisito de provimento: nível de escolaridade médio

                            Atribuições:

                            É responsável pela análise de compras de materiais, equipamentos e serviços, realiza cotação e negociação com fornecedores, acompanha o fluxo de entrega e recebimento de mercadorias e cumprimento de todas as condições negociadas. Gerenciamento do software de compras.

                            15%
                            01FG II - Membro de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, desde a nomeação até o encerramento
                            É responsável pela apuração de falta disciplinar de servidor, com observância do devido processo legal. 
                            10%
                            01FG III - Encarregado de Recursos Humanos

                            Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Cursos específicos na área de Recursos Humanos.

                            Atribuições:

                            É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores; controle das fichas cadastrais; envio de arquivos como CAGED, SEFIP, DIRF, RAIS, Siscaaweb e outros; controle de horas extras/banco de horas dos funcionários e envio de informações ao Tribunal de Contas atinentes a Fase III do Audesp. Gerenciamento do software de RH.

                            20%
                            01FG III - Pregoeiro

                            Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Curso específico de Pregoeiro.

                            Atribuições:

                            É responsável pelo andamento dos processos licitatórios; observância das formalidade legais; recebimento das propostas e lances; análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. Gerenciamento do software de licitações e processos.

                            20%
                            01FG III - Controlador Interno
                            É responsável pelo correto uso dos recursos públicos, visando maior eficiência e observância à lei, emitindo relatórios e recomendações quando for o caso, nos termos da Resolução n° 12/2013 da Câmara Municipal.
                            15%
                            Art. 7º. 
                            Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016, quanto à função gratificada de Controlador Interno que passa a vigorar sob a seguinte redação:

                              FG IV – Controlador Interno

                              01

                              Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Conhecimento e experiência mínima de cinco anos na Administração Pública. Função inacumulável.

                              Atribuições:

                              É responsável pelo correto uso dos recursos públicos, atuando de forma preventiva, concomitante e corretiva, de modo a garantir maior eficiência, economicidade e observância à Lei (Constituição Federal; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei de Improbidade Administrativa; Lei de Licitações; Lei Orgânica do Município etc), acompanhando a gestão financeira e orçamentária do órgão, emitindo relatórios e recomendações quando necessárias, cumprindo as Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

                              30%

                                QUANT.DENOMINAÇÃOREFERÊNCIA SALARIAL
                                01FG I - Ouvidor e Responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão 

                                Requisito de provimento: nível de escolaridade médio

                                Atribuições:

                                É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários; Orientar e informar o cidadão sobre os procedimentos para o acesso aos serviços disponíveis; Protocolizar documentos e requerimentos de acesso às informações; Orientar quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Zelar pela qualidade das informações prestadas, observando aos procedimentos descritos nas Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa.

                                10%
                                01FG I - Encarregado de Patrimônio

                                Requisito de provimento: nível de escolaridade médio

                                Atribuições:

                                É responsável pelo controle e atualização do inventário dos bens da Câmara Municipal de Mococa, adotando os procedimentos de entrada, baixa e fixação de número de identificação; envio mensal dos relatórios de depreciação e de encerramento para a contabilidade, além da atualização do livro patrimonial. Gerenciamento do software do patrimônio.

                                10%
                                01FG II - Comprador

                                Requisito de provimento: nível de escolaridade médio

                                Atribuições:

                                É responsável pela análise de compras de materiais, equipamentos e serviços, realiza cotação e negociação com fornecedores, acompanha o fluxo de entrega e recebimento de mercadorias e cumprimento de todas as condições negociadas. Gerenciamento do software de compras.

                                15%
                                01FG II - Membro de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, desde a nomeação até o encerramento
                                É responsável pela apuração de falta disciplinar de servidor, com observância do devido processo legal. 
                                10%
                                01FG III - Encarregado de Recursos Humanos

                                Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Cursos específicos na área de Recursos Humanos.

                                Atribuições:

                                É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores; controle das fichas cadastrais; envio de arquivos como CAGED, SEFIP, DIRF, RAIS, Siscaaweb e outros; controle de horas extras/banco de horas dos funcionários e envio de informações ao Tribunal de Contas atinentes a Fase III do Audesp. Gerenciamento do software de RH.

                                20%
                                01FG III - Pregoeiro

                                Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Curso específico de Pregoeiro.

                                Atribuições:

                                É responsável pelo andamento dos processos licitatórios; observância das formalidade legais; recebimento das propostas e lances; análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. Gerenciamento do software de licitações e processos.

                                20%
                                01FG IV - Controlador Interno

                                Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Conhecimento e experiência mínima de cinco anos na Administração Pública. Função inacumulável.

                                Atribuições:

                                É responsável pelo correto uso dos recursos públicos, atuando de forma preventiva, concomitante e corretiva, de modo a garantir maior eficiência, economicidade e observância à Lei (Constituição Federal; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei de Improbidade Administrativa; Lei de Licitações; Lei Orgânica do Município etc), acompanhando a gestão financeira e orçamentária do órgão, emitindo relatórios e recomendações quando necessárias, cumprindo as Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

                                30%
                                Art. 8º. 
                                Fica criada e acrescida ao Anexo IV da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016, a função gratificada de Gestor de Contratos sob a seguinte redação:

                                  Quantidade

                                  FG II – Gestor de Contratos

                                  Percentual de acréscimo

                                  01

                                  Requisito de provimento: nível de escolaridade médio

                                  Atribuições:

                                  É responsável em realizar a gestão eficiente e eficaz de todos os contratos da Câmara; formalizar, promover alterações, controle da vigência e aditivos além do envio das informações pertinentes a Fase IV do Audesp (cadastro de todas as fases do processo licitatório, contratos, aditivos e envio mensal de suas execuções/pagamentos).

                                  15%

                                    QUANT.DENOMINAÇÃOREFERÊNCIA SALARIAL
                                    01FG I - Ouvidor e Responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão 

                                    Requisito de provimento: nível de escolaridade médio

                                    Atribuições:

                                    É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários; Orientar e informar o cidadão sobre os procedimentos para o acesso aos serviços disponíveis; Protocolizar documentos e requerimentos de acesso às informações; Orientar quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Zelar pela qualidade das informações prestadas, observando aos procedimentos descritos nas Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa.

                                    10%
                                    01FG I - Encarregado de Patrimônio

                                    Requisito de provimento: nível de escolaridade médio

                                    Atribuições:

                                    É responsável pelo controle e atualização do inventário dos bens da Câmara Municipal de Mococa, adotando os procedimentos de entrada, baixa e fixação de número de identificação; envio mensal dos relatórios de depreciação e de encerramento para a contabilidade, além da atualização do livro patrimonial. Gerenciamento do software do patrimônio.

                                    10%
                                    01FG II - Comprador

                                    Requisito de provimento: nível de escolaridade médio

                                    Atribuições:

                                    É responsável pela análise de compras de materiais, equipamentos e serviços, realiza cotação e negociação com fornecedores, acompanha o fluxo de entrega e recebimento de mercadorias e cumprimento de todas as condições negociadas. Gerenciamento do software de compras.

                                    15%
                                    01FG II - Gestor de Contratos

                                    Requisito de provimento: nível de escolaridade médio

                                    Atribuições:

                                    É responsável em realizar a gestão eficiente e eficaz de todos os contratos da Câmara; formalizar, promover alterações, controle da vigência e aditivos além do envio das informações pertinentes a Fase IV do Audesp (cadastro de todas as fases do processo licitatório, contratos, aditivos e envio mensal de suas execuções/pagamentos).

                                    15%
                                    01FG II - Membro de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, desde a nomeação até o encerramento
                                    É responsável pela apuração de falta disciplinar de servidor, com observância do devido processo legal. 
                                    10%
                                    01FG III - Encarregado de Recursos Humanos

                                    Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Cursos específicos na área de Recursos Humanos.

                                    Atribuições:

                                    É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores; controle das fichas cadastrais; envio de arquivos como CAGED, SEFIP, DIRF, RAIS, Siscaaweb e outros; controle de horas extras/banco de horas dos funcionários e envio de informações ao Tribunal de Contas atinentes a Fase III do Audesp. Gerenciamento do software de RH.

                                    20%
                                    01FG III - Pregoeiro

                                    Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Curso específico de Pregoeiro.

                                    Atribuições:

                                    É responsável pelo andamento dos processos licitatórios; observância das formalidade legais; recebimento das propostas e lances; análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. Gerenciamento do software de licitações e processos.

                                    20%
                                    01FG IV - Controlador Interno

                                    Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Conhecimento e experiência mínima de cinco anos na Administração Pública. Função inacumulável.

                                    Atribuições:

                                    É responsável pelo correto uso dos recursos públicos, atuando de forma preventiva, concomitante e corretiva, de modo a garantir maior eficiência, economicidade e observância à Lei (Constituição Federal; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei de Improbidade Administrativa; Lei de Licitações; Lei Orgânica do Município etc), acompanhando a gestão financeira e orçamentária do órgão, emitindo relatórios e recomendações quando necessárias, cumprindo as Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

                                    30%
                                    Art. 9º. 
                                    Ficam extintas do Anexo IV da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016, todas funções gratificadas de Membro de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
                                      Art. 10. 
                                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                                        PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 de maio de 2018.

                                        WANDERLEY FERNANDES MARTINS JÚNIOR

                                        Prefeito Municipal