Lei nº 1.724, de 21 de dezembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1724

1987

21 de Dezembro de 1987

PARA EFEITO DO DISPOSTO NO ARTIGO 204 DA LEI Nº 1567, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, FICA ALTERADO O VALOR DE REFERÊNCIA A VIGORAR NO MUNICÍPIO PARA CZ$ 1.200,00.

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DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococа,


FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Мососа, aprovou em Sessão Extraordinária de 17 de dezembro de 1987, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

    Art. 1º. 

    Para efeito do disposto no artigo 204 da Lei nº 1567, de 30 de novembro de 1984, Código Tributário Municipal, fica alterado o Valor de Referência a vigorar no Município para Cz$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos cruzados).

      Art. 2º. 

      O anexo V - Tabela para cobrança da Taxa de licença relativa a localização e funcionamento de Estabelecimentos da Lei 1567 de 30/11/84 em seu item:

        2- Comércio: passa a vigorar com as seguintes alíquotas; para localização
        2.1- Bares e restaurantes por m² - 15%
        2.2- Supermercados por m² -
        35%
        2.3- Quaisquer outros ramos de atividades comerciais
        não constantes nesta tabela por m² - 15%

          Art. 3º. 

          Ficam mantidas as demais disposições do anexo nº V da Lei 1567 de 30/11/87.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo surtir seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 1987.

               

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE DEZEMBRO DE 1987.


              DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
              Prefeito Municipal