Lei Complementar nº 512, de 30 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

512

2018

30 de Outubro de 2018

ALTERA OS ANEXOS A E B DA LEI COMPLEMENTAR Nº486, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016.

a A
Altera os Anexos A e B da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016.
    DR. FELIPE NIERO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em sessão realizada no dia 15 de outubro de 2018, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 003/2018 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Esta Lei Complementar altera os Anexos A e B da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de para definir grau de escolaridade necessário para o provimento de cargos em comissão que especifica.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o Anexo A da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016, com redação dada pela Lei Complementar nº 487, de 09 de dezembro de 2016, quanto ao cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Descrição analítica:
          I – Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas funções institucionais e políticas, despachando com ele diretamente;
          II
          – Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurarem para tratar, junto a si ou ao Presidente da Câmara, de assuntos de interesse social, político e institucional do cidadão ou da comunidade, providenciando o seu encaminhamento às vias competentes;
          III – Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões e que participe o Presidente da Câmara;
          IV – Acompanhar o Presidente da Câmara em viagens, reuniões e eventos sempre que necessário;
          V – Representar o Presidente da Câmara quando solicitado, coordenando o gabinete na ausência do Presidente;
          VI – Cumprir e faz cumprir as determinações superiores e desenvolve seu trabalho em perfeita harmonia e em conjunto com os demais órgãos e setores da Câmara Municipal;
          VII – Atender aos Vereadores, às demais autoridades, aos servidores e ao público, inclusive os representantes de associações civis, nas questões de caráter institucional, de interesse social e político, promovendo mecanismos de interação com a Presidência da Câmara Municipal;
          VIII – Estabelecer e definir, em conjunto com a Mesa Diretora e a Presidência, as diretrizes e metas de trabalho para as diretorias e Comissões;
          IX – Prestar informações nos processos que tramitam pela Presidência, manifestando-se no sentido de solucionar adequadamente ou proporcionar a solução do objeto, assunto de cada processo;
          X – Assessorar na redação de atos formais da Presidência, inclusive a correspondência, e da Mesa Diretora, bem como na elaboração de cotas e/ou pareceres da Presidência;
          XI – Planejar, coordenar e promover a execução das atividades do Gabinete da Presidência em todos os níveis;
          XII – Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência da Câmara;
          XIII – Coordenar as atividades de relacionamento institucional entre a Presidência da Câmara com os demais membros da Mesa Diretora e Vereadores, bem como com as demais autoridades do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, local, estadual e federal;
            DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE SECRETARIA
            ATRIBUIÇÕES
            Descrição sintética: Direção administrativa da Câmara Municipal.
            Descrição Analítica:

            I – Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas funções institucionais e políticas, despachando com ele diretamente;
            II – Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurarem para tratar, junto a si ou ao Presidente da Câmara, de assuntos de interesse social, político e institucional do cidadão ou da comunidade, providenciando o seu encaminhamento às vias competentes;
            III – Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões e que participe o Presidente da Câmara;
            IV – Acompanhar o Presidente da Câmara em viagens, reuniões e eventos sempre que necessário;
            V – Representar o Presidente da Câmara quando solicitado, coordenando o gabinete na ausência do Presidente;
            VI – Cumprir e faz cumprir as determinações superiores e desenvolve seu trabalho em perfeita harmonia e em conjunto com os demais órgãos e setores da Câmara Municipal;
            VII – Atender aos Vereadores, às demais autoridades, aos servidores e ao público, inclusive os representantes de associações civis, nas questões de caráter institucional, de interesse social e político, promovendo mecanismos de interação com a Presidência da Câmara Municipal;
            VIII – Estabelecer e definir, em conjunto com a Mesa Diretora e a Presidência, as diretrizes e metas de trabalho para as diretorias e Comissões;
            IX – Prestar informações nos processos que tramitam pela Presidência, manifestando-se no sentido de solucionar adequadamente ou proporcionar a solução do objeto, assunto de cada processo;
            X – Assessorar na redação de atos formais da Presidência, inclusive a correspondência, e da Mesa Diretora, bem como na elaboração de cotas e/ou pareceres da Presidência;
            XI – Planejar, coordenar e promover a execução das atividades do Gabinete da Presidência em todos os níveis;
            XII – Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência da Câmara;
            XIII – Coordenar as atividades de relacionamento institucional entre a Presidência da Câmara com os demais membros da Mesa Diretora e Vereadores, bem como com as demais autoridades do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, local, estadual e federal;

            CONDIÇÕES DE TRABALHO:Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Disponibilidade de trabalho aos sábados, domingos e feriados, em horários diurnos e noturnos conforme interesse e necessidade da Câmara Municipal.
            REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade minima de 21 anos.
            Conhecimento e aptidão das atividades do Poder Legislativo.
            RECRUTAMENTO:O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
            Art. 3º. 
            Fica incluído no Anexo A da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016, com redação dada pela Lei Complementar nº 487, de 09 de dezembro de 2016, quanto ao cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência, o seguinte requisito para provimento:
              Requisito para provimentoPossuir formação em curso de nível superior
                Anexo A  
                DENOMINAÇÃO: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
                ATRIBUIÇÕES 
                Descrição sintética: Chefia do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal.
                Descrição AnalíticaI - Faz cumprir todas as atividades e obrigações inerentes à Presidência;
                II - Cumpre e faz cumprir as determinações superiores e desenvolve seu trabalho em perfeita harmonia e em conjunto com os demais órgãos e setores da Câmara;
                III - Atende aos vereadores, aos servidores e ao público;
                IV - Estabelece e define em conjunto com a Mesa Diretora/Presidência as diretrizes e metas de trabalho para as Diretorias;
                V - Presta informações nos processos que tramitam pela Presidência, manifestando-se no sentido de solucionar adequadamente ou proporcionar a solução do objeto assunto de cada processo;
                VI - Diligenciar tendo a qualquer tempo, acesso e vista dos processos em tramitação e/ou que tenha, tido sua tramitação concluída nas diversas Diretorias;
                VII - Redige e reproduz os atos formais da Presidência e da Mesa Diretora;
                VIII - Elabora cotas e/ou pareceres da Presidência;
                IX - Planeja, coordena e promove a execução das atividades do Gabinete da Presidência em todos os níveis, orienta e coordena os trabalhos realizados pelos assessores diretos;
                X - Coordena as atividades de relacionamento com os demais membros da Mesa Diretora e Vereadores, bem como as demais autoridades do Legislativo, Executivo e Judiciário, local, estadual e federal.
                CONDIÇÕES DE TRABALHO:Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Disponibilidade de trabalho aos sábados, domingos e feriados, em horários diurnos e noturnos conforme interesse e necessidade da Câmara Municipal.
                REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 21 anos.
                Conhecimento e aptidão das atividades do Poder Legislativo.
                Possuir formação em curso de nível superior.

                 

                RECRUTAMENTO:O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
                DENOMINAÇÃO: ASSESSOR PARLAMENTAR
                ATRIBUIÇÕES 
                Descrição sintética: Assessorar a Presidência, Mesa Diretora, Comissões, Lideranças e Bancadas Partidárias e os Vereadores da Câmara Municipal.
                Descrição AnalíticaI - Assessora com dedicação plena a Presidência, Mesa Diretora, Comissões, Lideranças e Bancadas Partidárias e os Vereadores na busca de elementos, informações e demandas junto à sociedade, com vistas à formulação de políticas que busquem o bem estar da coletividade;
                II - Administra, em nome do parlamentar, consensos e dissensos, que levem a pactos externos, tornando possível a atuação plena do Vereador;
                III - Assessora na execução das atividades vinculadas à formulação, implementação de políticas públicas, conforme solicitação da Presidência, Mesa Diretora, Comissões, Lideranças e Bancadas Partidárias e dos Vereadores;
                IV - Realizar tarefas de auxílio completo ao vereador no desenvolvimento da atividade parlamentar, tais como redação de correspondências, discursos e pareceres do parlamentar;
                V - Atender a sociedade em demandas políticas inerentes às atividades dos Vereadores;
                VI - Executa de serviços de assessoria parlamentar da Presidência, Mesa Diretora, Comissões, Lideranças e Bancadas Partidárias e dos Vereadores;
                VII - Elaborar, redigir e revisar minutas, projetos de leis, resoluções e decretos; protocolos, requerimentos, moções, indicações;
                VIII - Atua no atendimento das demandas políticas e administrativas dos Vereadores;
                IX - Assessora e elabora relatórios, atas de reuniões e demais documentos, especialmente em comissões temáticas, permanentes, temporárias, de inquérito e processantes, assessorando a Presidência, Mesa Diretora, Comissões, Lideranças e Bancadas Partidárias e os Vereadores no desenvolvimento de todos os trabalhos técnicos e atividades afins e inerentes, desenvolvidas no respectivo mandato parlamentar.
                CONDIÇÕES DE TRABALHO:Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Disponibilidade de trabalho aos sábados, domingos e feriados, em horários diurnos e noturnos conforme interesse e necessidade da Câmara Municipal.
                REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 21 anos.
                Conhecimento e aptidão das atividades do Poder Legislativo.
                RECRUTAMENTO:O cargo, restrito aos servidores efetivos, é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
                Art. 4º. 
                Fica incluído no Anexo B da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016, com redação dada pela Lei Complementar nº 487, de 09 de dezembro de 2016, quanto ao cargo de provimento em comissão de Diretor de Secretaria, o seguinte requisito para provimento:
                  Requisito para Provimento:
                  Possuir formação em curso de nível superior.
                    DENOMINAÇÃO: DIRETOR DE SECRETARIA
                    ATRIBUIÇÕES
                    Descrição sintética: Direção administrativa da Câmara Municipal.
                    Descrição Analítica:

                    I – Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas funções institucionais e políticas, despachando com ele diretamente;
                    II – Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurarem para tratar, junto a si ou ao Presidente da Câmara, de assuntos de interesse social, político e institucional do cidadão ou da comunidade, providenciando o seu encaminhamento às vias competentes;
                    III – Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões e que participe o Presidente da Câmara;
                    IV – Acompanhar o Presidente da Câmara em viagens, reuniões e eventos sempre que necessário;
                    V – Representar o Presidente da Câmara quando solicitado, coordenando o gabinete na ausência do Presidente;
                    VI – Cumprir e faz cumprir as determinações superiores e desenvolve seu trabalho em perfeita harmonia e em conjunto com os demais órgãos e setores da Câmara Municipal;
                    VII – Atender aos Vereadores, às demais autoridades, aos servidores e ao público, inclusive os representantes de associações civis, nas questões de caráter institucional, de interesse social e político, promovendo mecanismos de interação com a Presidência da Câmara Municipal;
                    VIII – Estabelecer e definir, em conjunto com a Mesa Diretora e a Presidência, as diretrizes e metas de trabalho para as diretorias e Comissões;
                    IX – Prestar informações nos processos que tramitam pela Presidência, manifestando-se no sentido de solucionar adequadamente ou proporcionar a solução do objeto, assunto de cada processo;
                    X – Assessorar na redação de atos formais da Presidência, inclusive a correspondência, e da Mesa Diretora, bem como na elaboração de cotas e/ou pareceres da Presidência;
                    XI – Planejar, coordenar e promover a execução das atividades do Gabinete da Presidência em todos os níveis;
                    XII – Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência da Câmara;
                    XIII – Coordenar as atividades de relacionamento institucional entre a Presidência da Câmara com os demais membros da Mesa Diretora e Vereadores, bem como com as demais autoridades do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, local, estadual e federal;

                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Disponibilidade de trabalho aos sábados, domingos e feriados, em horários diurnos e noturnos conforme interesse e necessidade da Câmara Municipal.
                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade minima de 21 anos.
                    Conhecimento e aptidão das atividades do Poder Legislativo.
                    Possuir formação em curso de nível superior.
                    RECRUTAMENTO:O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 de outubro de 2018.

                      DR. FELIPE NIERO NAUFEL

                      Prefeito Municipal