Lei nº 4.248, de 31 de outubro de 2012
Altera o(a)
Lei nº 3.703, de 02 de maio de 2007
Art. 1º.
Esta Lei altera o artigo 2º da Lei nº 3.703, de 02 de maio de 2007 que criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB.
Art. 2º.
O artigo 2º da Lei nº 3.703, de 02 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Conselho a que se refere o artigo 1° é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, denominados Conselheiros, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
a
–
02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais, pelo menos 01 (um) proveniente do Departamento Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b
–
01 (um) representante dos professores da Educação Básica Pública;
c
–
01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d
–
01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
e
–
02 (dois) representantes dos pais de alunos da Educação Básica Pública;
f
–
02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 01 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas ou órgão estudantil equivalente;
g
–
01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; e
h
–
01 (um) representante do Conselho Tutelar do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.