Lei Complementar-PMM nº 547, de 26 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

547

2021

26 de Fevereiro de 2021

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 528, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

a A
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 528, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 003/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Esta Lei acrescenta o parágrafo único no artigo 9º, revoga o inciso XXX do artigo 13 e altera o caput do artigo 18 da Lei Complementar nº 528, de 11 de setembro de 2019.
        Art. 2º. 
        Fica acrescentado o parágrafo único no artigo 9º da Lei Complementar nº 528, de 11 de setembro de 2019, com a seguinte redação:
          Parágrafo único   Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subsídio à concessionária do serviço público para garantir valor acessível da tarifa aos usuários, desde que indicada a fonte de custeio, e que tal subsídio seja previsto no edital de licitação, chamamento público ou qualquer tipo de modalidade de seleção, seja a título de concessão ou emergencial.
          Art. 3º. 
          O caput do artigo 18, da Lei Complementar nº 528, de 11 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 18.   A remuneração total da concessionária será representada pela tarifa arrecadada, em moeda corrente, sem prejuízo do previsto no parágrafo único do artigo 9º.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso XXX do artigo 13 da Lei Complementar nº 528, de 11 de setembro de 2019.

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 de fevereiro de 2021.
                 

                 


                EDUARDO RIBEIRO BARISON
                Prefeito Municipal