Lei Complementar-PMM nº 553, de 02 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

553

2021

2 de Setembro de 2021

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 551, DE 14 DE AGOSTO DE 2021.

a A
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 551, DE 14 DE AGOSTO DE 2021.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 30 de agosto de 2021, aprovou o Projeto de Lei nº 009/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei Complementar altera o inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 551, de 14 de julho de 2021.
        Art. 2º. 
        O inciso I do artigo 4º, da Lei Complementar nº 551, de 14 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  Para quitação dos débitos em até 06 (seis) parcelas, será concedido 100% (cem por cento) de redução na multa e nos juros, desde que o valor total ou da primeira parcela seja recolhida até 30 de setembro de 2021.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 de setembro de 2021.
               

               


              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal