Lei-PMM nº 5.005, de 20 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5005

2022

20 de Maio de 2022

Acrescenta os artigos 2º-A e 2º-B na Lei n° 4.881, de 09 de Junho de 2021.

a A
Acrescenta os artigos 2º-A e 2º-B na Lei n° 4.881, de 09 de Junho de 2021.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 16 de maio de 2022, aprovou o Projeto de Lei nº 001/2022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei acrescenta os artigos 2º A e 2º B na Lei nº 4.881, de 09 de junho de 2021.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o artigo 2º A na Lei 4.881 de 09 de junho de 2021, com a seguinte redação:
          Art. 2º-A.   O não atendimento das obrigações estabelecidas no artigo 2º desta Lei serão penalizadas da seguinte forma:
          I  –  Advertência;
          II  –  Multa, no valor de R$ 100,00 (cem reais) por pessoa que estiver na fila.
          Parágrafo único   No caso de reincidência, o valor da multa mencionada no inciso II será de R$ 200,00 (duzentos reais).
          Art. 3º. 
          Fica acrescido o artigo 2º B na Lei 4.881 de 09 de junho de 2021, com a seguinte redação:
            Art. 2º-B.   O valor da multa prevista no artigo 2º - A será atualizado monetariamente, a cada 12 meses, contados da publicação desta Lei, pelo índice do IGPM- FGV ou outro que venha a substituí-lo.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 de maio de 2022.
               

               


              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal