Lei-PMM nº 5.005, de 20 de maio de 2022
Altera o(a)
Lei-PMM nº 4.881, de 09 de junho de 2021
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 16 de maio de 2022, aprovou o Projeto de Lei nº 001/2022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Esta Lei acrescenta os artigos 2º A e 2º B na Lei nº 4.881, de 09 de junho de 2021.
Art. 2º.
Fica acrescido o artigo 2º A na Lei 4.881 de 09 de junho de 2021, com a seguinte redação:
Art. 2º-A.
O não atendimento das obrigações estabelecidas no artigo 2º desta Lei serão penalizadas da seguinte forma:
I
–
Advertência;
II
–
Multa, no valor de R$ 100,00 (cem reais) por pessoa que estiver na fila.
Parágrafo único
No caso de reincidência, o valor da multa mencionada no inciso II será de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 3º.
Fica acrescido o artigo 2º B na Lei 4.881 de 09 de junho de 2021, com a seguinte redação:
Art. 2º-B.
O valor da multa prevista no artigo 2º - A será atualizado monetariamente, a cada 12 meses, contados da publicação desta Lei, pelo índice do IGPM- FGV ou outro que venha a substituí-lo.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.