Lei nº 2.986, de 12 de fevereiro de 1999
Altera o(a)
Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992
Art. 1º.
O inciso III do art. 8º da Lei municipal nº 2.254, de 18 de agosto de 1992, passa a ter a seguinte redação:
III
–
Professor III - Escolas de ensino Fundamental (5ª a 8ª séries)
- Escolas do Ensino Médio
-Escolas do Ensino Técnico Profissional
Art. 2º.
O inciso III do artigo 10 da Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992, passa a ter a seguinte redação:
III
–
Professor III: Habilitação específica Plena para a disciplina nos termos da Legislação em vigor, desde que possível, ressalvadas as situações preexistentes;
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.