Lei nº 2.986, de 12 de fevereiro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2986

1999

12 de Fevereiro de 1999

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL, 2.254 DE 18/08/1992 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO).

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ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL, 2.254 DE 18/08/1992 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO).

    DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, 


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão  realizada no dia 08 de fevereiro de 1999, aprovou o Projeto de Lei nº 004/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :

      Art. 1º. 
      O inciso III do art. 8º da Lei municipal nº 2.254, de 18 de agosto de 1992, passa a ter a seguinte redação:
        III  –  Professor III - Escolas de ensino Fundamental (5ª a 8ª séries) - Escolas do Ensino Médio -Escolas do Ensino Técnico Profissional
        Art. 2º. 
        O inciso III do artigo 10 da Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992, passa a ter a seguinte redação:
          III  –  Professor III: Habilitação específica Plena para a disciplina nos termos da Legislação em vigor, desde que possível, ressalvadas as situações preexistentes;
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 de fevereiro de 1999.
             

             


            DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
            Prefeito Municipal