Lei Complementar nº 277, de 21 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

277

2007

21 de Novembro de 2007

ALTERA O ARTIGO 20 E OS ANEXOS VI, VII, E VIII DA LEI Nº 2.254, DE 18 DE AGOSTO DE 1992 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

a A
ALTERA O ARTIGO 20 E OS ANEXOS VI, VII, E VIII DA LEI Nº 2.254, DE 18 DE AGOSTO DE 1992 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

    APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, 


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de novembro de 2007, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 030/2007, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 20 da Lei nº 2254, de 18 de agosto de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 20.   Para o emprego de Professor haverá uma amplitude de 26 (vinte e seis) referências e pare os empregos de Assistente de Diretor, Diretor de Escola e Orientador Pedagógico, haverá uma amplitude de 30 (trinta) referencias.
        Art. 2º. 
        Ficam alterados os Anexos VI, VII e VIII da Lei nº 2254, de 18 de agosto de 1992, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          Anexo VI
          DIRETOR DE ESCOLA
          Anexo VII
          ASSISTENTE DE DIRETOR
          Anexo VIII
          COORDENADOR PEDAGÓGICO
          Art. 3º. 
          Os ocupantes dos empregos de Assistente de Diretor, Diretor de Escola e Orientador Pedagógico mencionados no artigo 20 da Lei n° 2.254, de 18 de agosto de 1992, que constarem com 26 (vinte e seis) referências na data de vigência desta Lei Complementar, terão direito ao reenquadramento nas referências elencadas nos Anexos VI, VII e VIII, com redação dada por esta Lei Complementar, de acordo com seus respectivos tempos de serviço.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor em 01 de janeiro de 2008, revogando as disposições em contrário.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 de novembro de 2007.
               

               


              APARECIDO ESPANHA
              Prefeito Municipal