Lei nº 4.087, de 03 de março de 2011
Os Professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I devem cumprir as 05 (cinco) Horas de Trabalho Pedagógico (HTP) que lhes são atribuídas em horários necessariamente diversos das atividades de regência de aulas, das quais 3 (três) horas serão reservadas exclusivamente para atividade na unidade de ensino, assistidas pelo Diretor, ou Vice-Diretor, ou Coordenador Pedagógico, para a realização das reuniões semanais de Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) e da reunião individual com o Coordenador Pedagógico.
Os Professores do Ensino Fundamental II e Ensino Médio devem cumprir os 20% (vinte por cento) das hora-saulas que receberem à título de Hora de Trabalho Pedagógico (HTP) em horário necessariamente diverso de regência de aulas, das quais 3 (três) horas serão reservadas exclusivamente para atividade na unidade de ensino, assistidas pelo Diretor, ou Vice-Diretor, ou Coordenador Pedagógico, para a realização das reuniões semanais de Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) e da reunião individual com o Coordenador Pedagógico.