Lei Complementar-PMM nº 572, de 20 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

572

2022

20 de Outubro de 2022

Revoga o Artigo 48 da Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992.

a A
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992
Revoga o Artigo 48 da Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 19 de outubro de 2022, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 020/2022,de autoria do Prefeito Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Esta Lei Complementar dispõe sobre a revogação do art. 48 da Lei nº 2.554, de 18 de outubro de 1992.
        Art. 2º. 
        Fica revogado o artigo 48 da Lei no 2.254, de 18 de agosto de 1992, garantindo-se o direito adquirido anterior à publicação dessa Lei Complementar.
          Art. 48.   (Revogado)
          Art. 48.   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 de outubro de 2022.
             

             


            EDUARDO RIBEIRO BARISON
            Prefeito Municipal