Lei nº 4.212, de 15 de fevereiro de 2012
Altera o(a)
Lei nº 3.577, de 09 de fevereiro de 2006
Art. 1º.
Esta Lei altera os incisos I, V e VI, do artigo 2º e inclui o artigo 2ºA, na Lei nº 3.557, de 09 de fevereiro de 2006 que dispõe sobre o Regulamento do Festival de Músicas Carnavalescas de Mococa.
Art. 2º.
Os incisos I, V e VI, do artigo 2º, da Lei nº 3.557, de 09 de fevereiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Divisão em três categorias musicais: frevo, marcha e rancho;
V
–
Premiação ao melhor interprete e à melhor letra musical, que obtiverem as maiores notas nesses respectivos quesitos, além da premiação por aclamação pública;
VI
–
Premiação em dinheiro ao primeiro a até o quinto colocados, bem como ao melhor intérprete, à melhor letra musical e ao mais aclamado publicamente.
Art. 3º.
Fica incluído o artigo 2ºA na Lei nº 3.557, de 09 de fevereiro de 2006, com a seguinte redação:
Art. 2º-A.
Serão concedidos prêmios em dinheiro às 20 (vinte) músicas selecionadas para a primeira etapa do FEMUC, bem como às 10 (dez) músicas classificadas para a segunda etapa.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.