Lei nº 4.212, de 15 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4212

2012

15 de Fevereiro de 2012

ALTERA O ARTIGO 2°, INCISOS I, V E VI, E INCLUI O ARTIGO 2°A NA LEI Nº. 3.577, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2006 QUE DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO FESTIVAL DE MÚSICAS CARNAVALESCAS DE MOCOCA.

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ALTERA O ARTIGO 2°, INCISOS I, V E VI, E INCLUI O ARTIGO 2°A NA LEI Nº. 3.577, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2006 QUE DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO FESTIVAL DE MÚSICAS CARNAVALESCAS DE MOCOCA.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, 


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 06 de fevereiro de 2012, aprovou o Projeto de Lei nº 003/2012, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei altera os incisos I, V e VI, do artigo 2º e inclui o artigo 2ºA, na Lei nº 3.557, de 09 de fevereiro de 2006 que dispõe sobre o Regulamento do Festival de Músicas Carnavalescas de Mococa.
        Art. 2º. 
        Os incisos I, V e VI, do artigo 2º, da Lei nº 3.557, de 09 de fevereiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  Divisão em três categorias musicais: frevo, marcha e rancho;
          V  –  Premiação ao melhor interprete e à melhor letra musical, que obtiverem as maiores notas nesses respectivos quesitos, além da premiação por aclamação pública;
          VI  –  Premiação em dinheiro ao primeiro a até o quinto colocados, bem como ao melhor intérprete, à melhor letra musical e ao mais aclamado publicamente.
          Art. 3º. 
          Fica incluído o artigo 2ºA na Lei nº 3.557, de 09 de fevereiro de 2006, com a seguinte redação:
            Art. 2º-A.   Serão concedidos prêmios em dinheiro às 20 (vinte) músicas selecionadas para a primeira etapa do FEMUC, bem como às 10 (dez) músicas classificadas para a segunda etapa.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 de fevereiro de 2012.
               

               


              DR. ANTONIO NAUFEL
              Prefeito Municipal