Lei Complementar-PMM nº 611, de 25 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

611

2023

25 de Setembro de 2023

Altera a Lei Complementar nº 606, de 29 de agosto de 2023.

a A
Altera a Lei Complementar nº 606, de 29 de agosto de 2023.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 18 de setembro de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 040/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      O artigo 2º. da Lei Complementar nº 606, de 29 de agosto de 2023, passa a ter a seguinte redação:

        Art. 2º.  

        A alienação deverá ser precedida, obrigatoriamente, por concorrência pública, nos termos da lei 8.666/1993.

        Art. 2º. 

        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 de setembro de 2023.
           

           


          EDUARDO RIBEIRO BARISON
          Prefeito Municipal