Lei Complementar nº 628, de 15 de dezembro de 2023
Dada por Lei Complementar nº 628, de 15 de dezembro de 2023
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 058/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Município de Mococa, através do Poder Executivo, autorizado em proceder à Conversão da Concessão de Direito Real de Uso em Doação à empresa “Pinheiro e Perri S/C Ltda”, inscrita no CNPJ sob número 00.251.813/0001-54, cumpridos os requisitos da Lei 4.938/2021, conforme apurado no processo no respectivo processo administrativo, o imóvel abaixo especificado:
“Uma área, localizada na quadra D do Loteamento de nominado “Jardim Central Prícoli”, com área superficial de 3.633,10 m2, destacando-se uma área de 847,50 m2,, abaixo descrita, que passa a denominar-se de Área para Equipamentos Urbanos “A” com o seguinte perímetro e confrontações:- inicia no marco 2 (dois), ponto de divisa com l lote nº 27 (vinte e sete) da Quadra D e com a área remanescente para Equipamentos Urbanos de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, daí segue em linha reta numa distância de 64,50 m (sessenta e quatro metros e cinquenta centímetros, confrontando com os Lotes nºs 27 (vinte e sete), 26 (vinte e seis), 25 (vinte e cinco), 24 (vinte e quatro), 23 (vinte e três, e 22 (vinte e dois), da Quadra D, até encontrar o ponto 03 (três); daí deflete à esquerda em ângulo de 80º e segue em linha reta numa distância de 15,00 metro, confrontando com o lote nº 20 (vinte), da Quadra D, até encontrar o ponto 3A (três); daí deflete à esquerda e segue e segue em linha reta numa distância de 48,50 (quarenta e oito metros e cinquenta centímetros, confrontando coma a área remanescente de Equipamentos Urbanos de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa até encontrar o ponto A; daí deflete à esquerda) e segue em linha reta numa distância de 24,00 (vinte e quatro) metros, confrontando com a área remanescente para Equipamentos de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, até encontrar o marco 02 (dois), onde teve início a presente descrição, encerrando uma área de 847,50 m2 (oitocentos e quarenta e sete metros e cinquenta centímetros).
Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 99.967,79 (noventa e nove mil novecentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos), conforme Notificação de Lançamento de IPTU – 2023 – Inscrição Cadastral 01.04.086.0442.001.
O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos:
empregar, diretamente 30 (trinta) empregados, no mínimo;
realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;
dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas em sua produção, neste Município.
Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei nº 4.938/2021 será lavrada a escritura de doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias.
Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei nº 4.938/2021, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Público à donatária.
Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública.
Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4º do artigo 17 da Lei nº 8.666/93, bem como em razão do disposto no artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 515/18.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.