Lei Complementar nº 638, de 27 de março de 2024
EDUARDO RlBElRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 25 de março de 2024 aprovou Projeto de Lei Complementar nº 007/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mococa, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º.
Esta Lei Complementar altera as disposições contidas nos anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016, que dispõe sobre cargos, estrutura orgânico-administrativa e gestão de pessoal da Câmara Municipal de Mococa e dá outras providências.
Art. 2º.
Extingue-se a função gratificada de Encarregado de Patrimônio, constante do Anexo IV da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016, passando suas atribuições a integrar as do cargo de Contador Legislativo.
Art. 3º.
Fica alterado o ANEXO I da Lei Complementar n° 486, de 09 de novembro de 2016, no que se refere às atribuições do cargo de Técnico Legislativo e Contador Legislativo, passando a vigorar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO: | Contador Legislativo |
ATRIBUIÇÕES | |
Descrição sintética: | Supervisão e execução das tarefas de ordem contábil e orçamentária. |
Descrição Analítica: | 1) Organizar os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal para ser incluída no projeto do orçamento geral do Município. 2) Controlar a execução do orçamento em todas as fases, promovendo o empenho prévio das despesas, anulando os empenhos e suplementando dotações, quando necessário. 3) Encaminhar ao Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal o balancete mensal para fins de apropriação das despesas da Câmara Municipal na contabilidade geral; praticar as rotinas relativas ã tesouraria, inclusive programações financeiras e conciliações bancárias entre outros. 4) Realizar depósitos e retirar talões de cheques para movimentação das contas bancárias da Câmara Municipal. 5) Prover sobre a liquidação das despesas, emitir ordem de pagamento e efetuar os pagamentos da Câmara Municipal. 6) Seguir todas as normas expedidas pelo Colegiado de Contas, auxiliando a Presidência na prestação das contas e se responsabilizando pelo fornecimento dos dados contábeis exigidos pela legislação em vigor. 7) Responder pelos serviços de tesouraria do Legislativo Municipal e executar tarefas afins. 8) Processar as informações referentes ao Patrimônio da Câmara Municipal de Mococa; 9) Controlar os bens móveis e imóveis nos registros necessários e legais 10) Gerenciar software de registro do Patrimônio e sua manutenção com inserção e exclusão de dados, nos termos da Lei. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade minima de 21 anos. b) Bacharel em Ciências Contábeis. |
RECRUTAMENTO: | O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
NÍVEIS | I – Graduação em Contabilidade. II – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. III – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica. |
DENOMINAÇÃO: | Técnico Legislativo |
ATRIBUIÇÕES | |
Descrição sintética: | Realização das tarefas pertinentes à função secretaria legislativa. |
Descrição Analítica: | 1- Manter e organizar arquivo por ordem de assunto e nominal por autores, bem como índice geral de todos os processos; 2- Prestar informações aos servidores, aos Vereadores e ao público em geral a respeito da tramitação de documentos de seu interesse; 3- Assistir ao Diretor de secretaria na preparação das atas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, transcrevendo-as e arquivando-as nos registros próprios; 4- Expedir convocações e controlar prazos das Comissões e dos respectivos relatores, mantendo informado o Presidente, Membros da Mesa e demais Vereadores no que for necessário; 5- Elaborar e digitar requerimentos, moções, indicações e outras proposituras, e controlar o prazo de envio de respostas a estes; 6- Prestar assistência operacional durante as sessões da Câmara Municipal, auxiliando o Presidente, Membros da Mesa e demais Vereadores no que for necessário; 7- Organizar expedientes recebidos e proceder à relação para as sessões plenárias; 8- Alimentar o sistema eletrônico de processo legislativo; Redigir e expedir, externa e internamente, ofícios de interesse dos vereadores; 9- Proceder ao arquivamento de documentos recebidos e expedidos pelos parlamentares em pastas individuais; 10- Pesquisar e realizar levantamento de dados para suporte à atividade legislativa dos parlamentares; 11- Orientar os parlamentares quanto à viabilidade na propositura de matérias legislativas. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade minima de 18 anos. b) Segundo grau completo. |
RECRUTAMENTO: | O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
NÍVEIS | I – Segundo grau completo. II – Curso superior, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica. III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica. |
Art. 4º.
Fica alterada a denominação do cargo de Recepcionista para Assistente Administrativo, passando a ter as atribuições constantes do ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei complementar no 486, de 9 de novembro de 2016:
DENOMINAÇÃO: | Assistente Administrativo |
ATRIBUIÇÕES | |
Descrição sintética: | Atendimento ao público, gestão documental e apoio administrativo. |
Descrição Analítica: | 1- Atendimento ao público fornecendo informações solicitadas pessoalmente e através de ligações telefônicas, e-mail e aplicativos de mensagens; 2- Receber e direcionar as solicitações dos vereadores aos setores pertinentes e incumbir-se da transmissão de avisos e comunicações oficiais através de aplicativo de mensagens; 3- Receber, protocolar, escanear, arquivar e encaminhar ao setor competente, documentação e correspondência recebida pela Câmara Municipal de Mococa; 4- Colher assinaturas e encaminhar ao setor de destino documentação e correspondência expedida pela Câmara Municipal de Mococa; 5- Verificar diariamente o e-mail geral da Câmara Municipal de Mococa, respondendo e direcionando as mensagens aos setores pertinentes; 6- Atendimento e realização de ligações telefônicas, mantendo atualizado o relatório de controle em formulário apropriado; 7- Zelar pelo equipamento telefônico e de comunicação, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegurar o perfeito funcionamento; 8- Manter listas telefônicas atualizadas para facilitar consultas; 9- Realizar o controle e solicitação de materiais de consumo de escritório (sulfite, envelopes, toners de impressora e afins); 10- Organizar e manter atualizada a agenda de reuniões e eventos; 11- Desempenhar atividades administrativas de nível intermediário e prestar apoio administrativo aos setores da Câmara Municipal de Mococa; 12- Prestar apoio durante as reuniões e eventos realizados no prédio da Câmara Municipal de Mococa; 13- Auxiliar nas Sessões, Audiências Públicas e eventos promovidos pela Câmara Municipal de Mococa; 14- Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso à informação da Câmara Municipal, principalmente os relacionados a transparência; 15- Outras atividades relacionadas à atividades administrativas da Câmara Municipal. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade minima de 18 anos. b) Segundo grau completo. |
RECRUTAMENTO: | O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
NÍVEIS | I – Segundo grau completo. II – Curso superior, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica. III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica. |
Art. 5º.
Fica alterado o Anexo II Lei Complementar n° 486, de 09 de novembro de 2016, que passa a vigorar sob a seguinte redação:
QUANT. | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA SALARIAL |
01 | Encarregado de Limpeza (Extinção na vacância) | 02 |
01 | Servente de Porteiro (Extinção na vacância) | 03 |
01 | Agente Administrativo | 07 |
01 | Assitente Administrativo | 06 |
06 | Técnico Legislativo | 06 |
01 | Motorista Legislativo | 05 |
01 | Secretário Legislativo(Extinção na vacância) | 10 |
02 | Analista Legislativo | 10 |
01 | Contador Legislativo | 12 |
02 | Procurador Jurídico | 12 |
Art. 6º.
Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar n 486, de 09 de novembro de 2016, referente à tabela de referências salariais dos servidores da Câmara Municipal de Mococa, que passa a vigorar sob a seguinte redação:
Art. 7º.
As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º.
Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.