Lei Complementar nº 638, de 27 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

638

2024

27 de Março de 2024

Altera a Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016, e dá outras providências.
    EDUARDO RlBElRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 25 de março de 2024 aprovou Projeto de Lei Complementar nº 007/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mococa, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar.
      Art. 1º. 
      Esta Lei Complementar altera as disposições contidas nos anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016, que dispõe sobre cargos, estrutura orgânico-administrativa e gestão de pessoal da Câmara Municipal de Mococa e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        Extingue-se a função gratificada de Encarregado de Patrimônio, constante do Anexo IV da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016, passando suas atribuições a integrar as do cargo de Contador Legislativo.
          Art. 3º. 
          Fica alterado o ANEXO I da Lei Complementar n° 486, de 09 de novembro de 2016, no que se refere às atribuições do cargo de Técnico Legislativo e Contador Legislativo, passando a vigorar com a seguinte redação:
            DENOMINAÇÃO: Contador Legislativo
            ATRIBUIÇÕES 
            Descrição sintética: Supervisão e execução das tarefas de ordem contábil e orçamentária.
            Descrição Analítica:1) Organizar os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal para ser incluída no projeto do orçamento geral do Município.
            2) Controlar a execução do orçamento em todas as fases, promovendo o empenho prévio das despesas, anulando os empenhos e suplementando dotações, quando necessário.
            3) Encaminhar ao Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal o balancete mensal para fins de apropriação das despesas da Câmara Municipal na contabilidade geral; praticar as rotinas relativas ã tesouraria, inclusive programações financeiras e conciliações bancárias entre outros.
            4) Realizar depósitos e retirar talões de cheques para movimentação das contas bancárias da Câmara Municipal.
            5) Prover sobre a liquidação das despesas, emitir ordem de pagamento e efetuar os pagamentos da Câmara Municipal.
            6) Seguir todas as normas expedidas pelo Colegiado de Contas, auxiliando a Presidência na prestação das contas e se responsabilizando pelo fornecimento dos dados contábeis exigidos pela legislação em vigor.
            7) Responder pelos serviços de tesouraria do Legislativo Municipal e executar tarefas afins.
            8) Processar as informações referentes ao Patrimônio da Câmara Municipal de Mococa; 
            9) Controlar os bens móveis e imóveis nos registros necessários e legais
            10) Gerenciar software de registro do Patrimônio e sua manutenção com inserção e exclusão de dados, nos termos da Lei. 
            CONDIÇÕES DE TRABALHO:Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais.
            REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade minima de 21 anos. 
            b) Bacharel em Ciências Contábeis.
            RECRUTAMENTO:O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento.
            NÍVEIS I – Graduação em Contabilidade. 
            II – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. 
            III – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica.
            DENOMINAÇÃO: Técnico Legislativo
            ATRIBUIÇÕES 
            Descrição sintética: Realização das tarefas pertinentes à função secretaria legislativa.
            Descrição Analítica:1- Manter e organizar arquivo por ordem de assunto e nominal por autores, bem como índice geral de todos os processos;
            2- Prestar informações aos servidores, aos Vereadores e ao público em geral a respeito da tramitação de documentos de seu interesse;
            3- Assistir ao Diretor de secretaria na preparação das atas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, transcrevendo-as e arquivando-as nos registros próprios;
            4- Expedir convocações e controlar prazos das Comissões e dos respectivos relatores, mantendo informado o Presidente, Membros da Mesa e demais Vereadores no que for necessário; 
            5- Elaborar e digitar requerimentos, moções, indicações e outras proposituras, e controlar o prazo de envio de respostas a estes;
            6- Prestar assistência operacional durante as sessões da Câmara Municipal,    auxiliando o Presidente, Membros da Mesa e demais Vereadores no que for necessário;
            7- Organizar expedientes recebidos e proceder à relação para as sessões plenárias;
            8- Alimentar o sistema eletrônico de processo legislativo;
            Redigir e expedir, externa e internamente, ofícios de interesse dos vereadores;
            9- Proceder ao arquivamento de documentos recebidos e expedidos pelos parlamentares em pastas individuais;
            10- Pesquisar e realizar levantamento de dados para suporte à atividade legislativa dos parlamentares;
            11- Orientar os parlamentares quanto à viabilidade na propositura de matérias legislativas.
            CONDIÇÕES DE TRABALHO:Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais.
            REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade minima de 18 anos. 
            b) Segundo grau completo.
            RECRUTAMENTO:O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento.
            NÍVEIS I – Segundo grau completo. 
            II – Curso superior, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica. 
            III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. 
            IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica.
            Art. 4º. 
            Fica alterada a denominação do cargo de Recepcionista para Assistente Administrativo, passando a ter as atribuições constantes do ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei complementar no 486, de 9 de novembro de 2016:
              DENOMINAÇÃO: Assistente Administrativo
              ATRIBUIÇÕES 
              Descrição sintética: Atendimento ao público, gestão documental e apoio administrativo.
              Descrição Analítica:1- Atendimento ao público fornecendo informações solicitadas pessoalmente e através de ligações telefônicas, e-mail e aplicativos de mensagens;
              2- Receber e direcionar as solicitações dos vereadores aos setores pertinentes e incumbir-se da transmissão de avisos e comunicações oficiais através de aplicativo de mensagens;
              3- Receber, protocolar, escanear, arquivar e encaminhar ao setor competente, documentação e correspondência recebida pela Câmara Municipal de Mococa;
              4- Colher assinaturas e encaminhar ao setor de destino documentação e correspondência expedida pela Câmara Municipal de Mococa;
              5- Verificar diariamente o e-mail geral da Câmara Municipal de Mococa, respondendo e direcionando as mensagens aos setores pertinentes;
              6- Atendimento e realização de ligações telefônicas, mantendo atualizado o relatório de controle em formulário apropriado;
              7- Zelar pelo equipamento telefônico e de comunicação, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegurar o perfeito funcionamento;
              8- Manter listas telefônicas atualizadas para facilitar consultas;
              9- Realizar o controle e solicitação de materiais de consumo de escritório (sulfite, envelopes, toners de impressora e afins);
              10- Organizar e manter atualizada a agenda de reuniões e eventos;
              11- Desempenhar atividades administrativas de nível intermediário e prestar apoio administrativo aos setores da Câmara Municipal de Mococa;
              12- Prestar apoio durante as reuniões e eventos realizados no prédio da Câmara Municipal de Mococa;
              13- Auxiliar nas Sessões, Audiências Públicas e eventos promovidos pela Câmara Municipal de Mococa;
              14- Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso à informação da Câmara Municipal, principalmente os relacionados a transparência; 
              15- Outras atividades relacionadas à atividades administrativas da Câmara Municipal. 
              CONDIÇÕES DE TRABALHO:Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais.
              REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade minima de 18 anos. 
              b) Segundo grau completo.
              RECRUTAMENTO:O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento.
              NÍVEIS I – Segundo grau completo. 
              II – Curso superior, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica. 
              III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. 
              IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica.
              Art. 7º. 
              As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 8º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE MARÇO DE 2024

                   

                  EDUARDO RIBEIRO BARISON

                  Prefeito Municipal