Lei Complementar nº 632, de 10 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

632

2024

10 de Janeiro de 2024

Altera a Lei Complementar nº 528, de 11 de setembro de 2019.

a A
Altera a Lei Complementar nº 528, de 11 de setembro de 2019.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa em Sessão Extraordinária realizada no dia 08 de Janeiro de 2024, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 001/2024 de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
    Complementar:

      Art. 1º. 
      Esta Lei Complementar altera o inciso III do artigo 7º da Lei Complementar nº 528, de 11 de setembro de 2019.
        Art. 2º. 
        O inciso III do artigo 7º da Lei Complementar nº 528, de 11 de setembro de 2019, com redação dada pela Lei Complementar nº 570, de 27 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
          III  –  pessoas portadoras de deficiências física, mental, sensorial e as pessoas com sofrimento psíquico, além das pessoas definidas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, as que possuam as seguintes patologias, de acordo com o Código Internacional de Doenças e seus desdobramentos: F19, F20, F23, F31, F71, F72, F73, F84, G80, G81, G82, H54, H91, Q90, S88, S58, S48, S78, S98 e T05, arroladas no Anexo Único desta Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          Fica incluído no Anexo Único desta Lei Complementar, o seguinte Código Internacional de Doenças:
            F84 Transtornos Globais de Desenvolvimento. F84.0 Autismo infantil F84.1 Autismo atípico F84.2 Síndrome de Rett F84.3 Outro transtorno desintegrativo da infância F84.4 Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados F84.5 Síndrome de Asperger F84.8 Outros transtornos globais do desenvolvimento F84.9 Transtornos globais não especificados do desenvolvimento.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE JANEIRO DE 2024

                   

                  EDUARDO RIBEIRO BARISON

                  Prefeito Municipal