Lei nº 5.223, de 29 de fevereiro de 2024
EDUARDO RIBEIRO BARISON, prefeito MunicipaL de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2024, aprovou Projeto de Lei nº 023/2024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta Lei altera o artigo 2º, da Lei nº 5.162, de 29 de agosto de 2023.
O artigo 2º, da Lei nº 5.162, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ficam destinados para o custeio das cirurgias eletivas oftalmológicas o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e para a aquisição de óculos a serem destinados aos pacientes com prescrição médica o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Revogam-se as disposições em contrário.