Lei nº 5.223, de 29 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5223

2024

29 de Fevereiro de 2024

Altera a Lei nº 5.162, de 29 de agosto de 2023.

a A
Altera a Lei nº 5.162, de 29 de agosto de 2023.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, prefeito MunicipaL de Mococa, Estado de São Paulo,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2024, aprovou Projeto de Lei nº 023/2024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Esta Lei altera o artigo 2º, da Lei nº 5.162, de 29 de agosto de 2023.

        Art. 2º. 

        O artigo 2º, da Lei nº 5.162, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 2º.  

          Ficam destinados para o custeio das cirurgias eletivas oftalmológicas o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e para a aquisição de óculos a serem destinados aos pacientes com prescrição médica o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024

               

              EDUARDO RIBEIRO BARISON

              Prefeito Municipal