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EM 22/2021 - Emenda
Ementa: Altera requisito mínimo de 10 anos para 5 anos, passando a vigorar as seguintes redações:
Art. 7º (...)
(...)
II – Prazo de cumprimento ou manutenção das obrigações anteriores assumidas por período será subtraído do tempo excedente do mínimo de 5 anos, conforme requisitos do Anexo I desta Lei.
Art. 4º (...)
(...)
V – Desenvolver atividade industrial gerando emprego e renda local há pelo menos cinco anos de forma direta;
Altera a redação do Anexo I.
Apresentação: 22 de Novembro de 2021
Protocolo: 2954/2021, Data Protocolo:
24/11/2021 -
Horário: 13:14:13
Autor:
CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
CPUOPS - Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo
Resultado: Aprovada por unanimidade
Data Votação:
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