Lei nº 1.588, de 01 de outubro de 1985
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.696, de 27 de julho de 1987
Vigência entre 1 de Outubro de 1985 e 26 de Julho de 1987.
Dada por Lei nº 1.588, de 01 de outubro de 1985
Dada por Lei nº 1.588, de 01 de outubro de 1985
Art. 1º.
Fica criado no Municipio de Mococa o "Serviço Funerário Municipal", destinado a atender as necessidades dos munícipes neste campo de atuação.
Parágrafo único
Os serviços serão executados diretamente pela Prefeitura Municipal, obedecidos os princípios da legislação vigente.
Art. 2º.
VETADO.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas nos próximos orçamentos.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo até 01 de janeiro de 1986, quando passará a surtir seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.