Lei nº 1.628, de 05 de março de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1628

1986

5 de Março de 1986

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

a A
Vigência a partir de 23 de Junho de 1987.
Dada por Lei nº 1.694, de 23 de junho de 1987

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Convênio com o Govêrno do Estado de São Paulo.

    DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mососa,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 28 de Fevereiro de 1986, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, para a execução das obras do Forum Local.

        Parágrafo único  

        Os recursos desta obra serã proveniente do Tesouro Estadual que serão repassados a fundo perdido ao Municipio sem qualquer ônus.

          Parágrafo único  

          Os recursos destinados a execução das obras serão providos do Tesouro do Estado, através da Secretaria dos Negócios da Justiça, do Estado de São Paulo.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.694, de 23 de junho de 1987.
            Art. 2º. 

            As despesas para execução desta obra correrão por conta do crédito adicional especial, na importância de 95.000 ORTN'S, autorizado pela presente lei e recursos provenientes da fonte especificada no Artigo Anterior.

              Art. 2º. 

              Fica autorizado ainda o Poder Executivo, proceder a abertura de crédito que possibilita a utilização dos recursos na finalidade aludida no artigo 1º, bem como, eventuais reajustes ou rendimentos até a efetiva aplicação, utilizando o recurso provindo do convênio

              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.694, de 23 de junho de 1987.
                Art. 3º. 

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                   

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE MARÇO DE 1986.


                  DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
                  Prefeito Municipal