Lei nº 1.628, de 05 de março de 1986
Dada por Lei nº 1.694, de 23 de junho de 1987
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, para a execução das obras do Forum Local.
Os recursos desta obra serã proveniente do Tesouro Estadual que serão repassados a fundo perdido ao Municipio sem qualquer ônus.
Os recursos destinados a execução das obras serão providos do Tesouro do Estado, através da Secretaria dos Negócios da Justiça, do Estado de São Paulo.
As despesas para execução desta obra correrão por conta do crédito adicional especial, na importância de 95.000 ORTN'S, autorizado pela presente lei e recursos provenientes da fonte especificada no Artigo Anterior.
Fica autorizado ainda o Poder Executivo, proceder a abertura de crédito que possibilita a utilização dos recursos na finalidade aludida no artigo 1º, bem como, eventuais reajustes ou rendimentos até a efetiva aplicação, utilizando o recurso provindo do convênio
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.