Lei Complementar-PMM nº 571, de 20 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

571

2022

20 de Outubro de 2022

Fixa o valor do Piso Salarial profissional do Magistério da Educação Básica, no âmbito do Município de Mococa.

a A
Fixa o valor do Piso Salarial profissional do Magistério da Educação Básica, no âmbito do Município de Mococa.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 19 de outubro de 2022, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 019/2022,de autoria do Prefeito Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Esta Lei Complementar dispõe sobre a fixação do piso salarial dos profissionais do magistério público municipal da educação básica, nos termos da legislação federal.
        Art. 2º. 
        O piso salarial dos profissionais do magistério público municipal da educação básica será proporcional à jornada de trabalho, da seguinte forma:
          I – 
          R$ 19,23 (dezenove reais e vinte e três centavos) como valor da hora-aula;
            II – 
            R$ 2.307,38 (dois mil trezentos e sete reais e trinta e oito centavos) para a jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais;
              III – 
              R$ 2.403,52 (dois mil quatrocentos e três reais e cinquenta e dois centavos) para a jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais;
                IV – 
                R$ 2.884,22 (dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos) para a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;
                  V – 
                  R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
                    Art. 3º. 
                    Os valores indicados nos incisos do artigo 2º desta Lei Complementar retroagem a 1º de janeiro de 2022.
                      Parágrafo único  
                      A partir da competência de março de 2022, deverá ser considerado o reajuste salarial previsto na Lei Complementar nº 558, de 29 de março de 2022.
                        Art. 4º. 
                        Os pagamentos dos valores retroativos serão iniciados em fevereiro de 2023 e divididos em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
                          Art. 5º. 
                          O valor dos pagamentos retroativos, somados aos vencimentos do mês de competência, deverão respeitar o valor do teto constitucional, hipótese em que as parcelas mencionadas no artigo 4º poderão ser ampliadas.
                            Art. 6º. 
                            Os Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, da Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992, passam a vigorar com os valores constantes nos Anexos desta Lei Complementar.
                              § 1º 
                              Fica acrescentado o Anexo IX-b na Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992, com a redação constante no Anexo IX-b desta Lei Complementar.
                                § 2º 
                                Fica autorizada a atualização dos valores dos anexos mencionados no caput deste artigo, por meio de decreto, sempre que necessário.

                                   

                                   

                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 de outubro de 2022.
                                   

                                   


                                  EDUARDO RIBEIRO BARISON
                                  Prefeito Municipal

                                    Anexo III
                                    PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL II - 25 horas
                                    Anexo IV
                                    PROFESSOR DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I - 30 horas
                                    Anexo V
                                    PROFESSOR DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II E ENSINO TÉCNICO
                                    Anexo VI
                                    PROFESSOR DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - 24 HORAS
                                    Anexo VII
                                    PROFESSOR SUBSTITUTO
                                    Anexo VIII
                                    ASSISTENTE DIRETOR
                                    Anexo IX

                                    DIRETOR DE ESCOLA - 30 HORAS

                                    Anexo IX-B

                                    DIRETOR DE ESCOLA - 40 HORAS

                                     

                                    Ref.

                                    Faixa I

                                    Faixa II

                                    Faixa III

                                    Faixa IV

                                    Faixa V

                                    Faixa VI

                                    01

                                    4.268,33

                                     

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    02

                                    4.353,70

                                     

                                    4.789,07

                                    5.746,88

                                    7.470,94

                                    11.206,42

                                    03

                                    4.440,77

                                     

                                    4.884,85

                                    5.861,82

                                    7.620,36

                                    11.430,54

                                    04

                                    4.529,59

                                     

                                    4.982,54

                                    5.979,05

                                    7.772,77

                                    11.659,15

                                    05

                                    4.620,18

                                     

                                    5.082,20

                                    6.098,63

                                    7.928,22

                                    11.892,34

                                    06

                                    4.712,58

                                     

                                    5.183,84

                                    6.220,61

                                    8.086,79

                                    12.130,18

                                    07

                                    4.806,83

                                     

                                    5.287,52

                                    6.345,02

                                    8.248,53

                                    12.372,79

                                    08

                                    4.902,97

                                     

                                    5.393,27

                                    6.471,92

                                    8.413,50

                                    12.620,24

                                    09

                                    5.001,03

                                     

                                    5.501,13

                                    6.601,36

                                    8.581,77

                                    12.872,65

                                    10

                                    5.101,05

                                     

                                    5.611,15

                                    6.733,39

                                    8.753,40

                                    13.130,10

                                    11

                                    5.203,07

                                     

                                    5.723,38

                                    6.868,05

                                    8.928,47

                                    13.392,70

                                    12

                                    5.307,13

                                     

                                    5.837,85

                                    7.005,41

                                    9.107,04

                                    13.660,56

                                    13

                                    5.413,27

                                     

                                    5.954,60

                                    7.145,52

                                    9.289,18

                                    13.933,77

                                    14

                                    5.521,54

                                     

                                    6.073,69

                                    7.288,43

                                    9.474,96

                                    14.212,44

                                    15

                                    5.631,97

                                     

                                    6.195,17

                                    7.434,20

                                    9.664,46

                                    14.496,69

                                    16

                                    5.744,61

                                     

                                    6.319,07

                                    7.582,89

                                    9.857,75

                                    14.786,63

                                    17

                                    5.859,50

                                     

                                    6.445,45

                                    7.734,54

                                    10.054,91

                                    15.082,36

                                    18

                                    5.976,69

                                     

                                    6.574,36

                                    7.889,23

                                    10.256,00

                                    15.384,01

                                    19

                                    6.096,23

                                     

                                    6.705,85

                                    8.047,02

                                    10.461,12

                                    15.691,69

                                    20

                                    6.218,15

                                     

                                    6.839,97

                                    8.207,96

                                    10.670,35

                                    16.005,52

                                    21

                                    6.342,51

                                     

                                    6.976,77

                                    8.372,12

                                    10.883,75

                                    16.325,63

                                    22

                                    6.469,36

                                     

                                    7.116,30

                                    8.539,56

                                    11.101,43

                                    16.652,14

                                    23

                                    6.598,75

                                     

                                    7.258,63

                                    8.710,35

                                    11.323,46

                                    16.985,19

                                    24

                                    6.730,73

                                     

                                    7.403,80

                                    8.884,56

                                    11.549,93

                                    17.324,89

                                    25

                                    6.865,34

                                     

                                    7.551,88

                                    9.062,25

                                    11.780,93

                                    17.671,39

                                    26

                                    7.002,65

                                     

                                    7.702,91

                                    9.243,50

                                    12.016,54

                                    18.024,82

                                    27

                                    7.142,70

                                     

                                    7.856,97

                                    9.428,36

                                    12.256,87

                                    18.385,31

                                    28

                                    7.285,55

                                     

                                    8.014,11

                                    9.616,93

                                    12.502,01

                                    18.753,02

                                    29

                                    7.431,27

                                     

                                    8.174,39

                                    9.809,27

                                    12.752,05

                                    19.128,08

                                    30

                                    7.579,89

                                     

                                    8.337,88

                                    10.005,46

                                    13.007,09

                                    19.510,64

                                     

                                     

                                     

                                    Anexo X

                                    ORINETADOR PEDAGÓGICO