Lei Complementar nº 628, de 15 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

628

2023

15 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a conversão de direito real de uso em doação, com base na Lei nº 4.938, de 23 de novembro de 2021, para a empresa "Pinheiro e Perri S/C LTDA".

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Dispõe sobre a conversão de direito real de uso em doação, com base na Lei nº 4.938, de 23 de novembro de 2021, para a empresa "Pinheiro e Perri S/C LTDA".

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2023, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 058/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Município de Mococa, através do Poder Executivo, autorizado em proceder à Conversão da Concessão de Direito Real de Uso em Doação à empresa “Pinheiro e Perri S/C Ltda”, inscrita no CNPJ sob número 00.251.813/0001-54, cumpridos os requisitos da Lei 4.938/2021, conforme apurado no processo no respectivo processo administrativo, o imóvel abaixo especificado:

      “Uma área, localizada na quadra D do Loteamento de nominado “Jardim Central Prícoli”, com área superficial de 3.633,10 m2, destacando-se uma área de 847,50 m2,, abaixo descrita, que passa a denominar-se de Área para Equipamentos Urbanos “A” com o seguinte perímetro e confrontações:- inicia no marco 2 (dois), ponto de divisa com l lote nº 27  (vinte e sete) da Quadra D e com a área remanescente para Equipamentos Urbanos de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, daí segue em linha reta numa distância de 64,50 m (sessenta e quatro metros e cinquenta centímetros, confrontando com os Lotes nºs 27 (vinte e sete), 26 (vinte e seis), 25 (vinte e cinco), 24 (vinte e quatro), 23 (vinte e três, e 22 (vinte e dois), da Quadra D, até encontrar o ponto 03 (três); daí deflete à esquerda em ângulo de 80º e segue em linha reta numa distância de 15,00 metro, confrontando com o lote nº 20 (vinte), da Quadra D, até encontrar o ponto 3A (três); daí deflete à esquerda e segue e segue em linha reta numa distância de 48,50 (quarenta e oito metros e cinquenta centímetros, confrontando coma a área remanescente de Equipamentos Urbanos de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa até encontrar o ponto A; daí deflete à esquerda) e segue em linha reta numa distância de 24,00 (vinte e quatro) metros, confrontando com a área remanescente para Equipamentos de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, até encontrar o marco 02 (dois), onde teve início a presente descrição, encerrando uma área de 847,50 m2 (oitocentos e quarenta e sete metros e cinquenta centímetros).

        Art. 2º. 

        Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 99.967,79 (noventa e nove mil novecentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos), conforme Notificação de Lançamento de IPTU – 2023 – Inscrição Cadastral 01.04.086.0442.001.

          Art. 3º. 

          O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos:

            I – 

            empregar, diretamente 30 (trinta) empregados, no mínimo;

              II – 

              realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;

                III – 

                dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas em sua produção, neste Município.

                  Art. 4º. 

                  Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei nº 4.938/2021 será lavrada a escritura de doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias.

                    Art. 5º. 

                    Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei nº 4.938/2021, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Público à donatária.

                      Art. 6º. 

                      Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública.

                        Art. 7º. 

                        Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4º do artigo 17 da Lei nº 8.666/93, bem como em razão do disposto no artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 515/18.

                          Art. 8º. 

                          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                            Art. 9º. 

                             Revogam-se as disposições em contrário. 

                               

                               

                              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 de dezembro de 2023.
                               

                               


                              EDUARDO RIBEIRO BARISON
                              Prefeito Municipal